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Publicado em 19 de setembro de 2025 às 10:10
A esta altura do ano, já tem muita gente pensando nas festas de Natal e Réveillon e nas férias de verão. Mas, até lá, trabalhadores e estudantes poderão contar com dias de folga em feriados nacionais e municipais no Espírito Santo. Alguns deles, porém, vão cair em fins de semana.>
São os casos dos feriados de Nossa Senhora Aparecida, em 12 de outubro (domingo); Finados, em 2 de novembro (sábado); e Proclamação da República, em 15 de novembro (sábado). Já a folga do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, cairá em uma quinta-feira. O Natal, em 25 de dezembro, também será em uma quinta-feira.>
Além das pausas oficiais, o governo do Espírito Santo decretou pontos facultativos. As vésperas de Natal (24/12) e Ano-Novo (31/12) são consideradas facultativas, o que significa que órgãos da administração estadual podem suspender atividades, mas serviços essenciais seguem funcionando. Nessas datas, bancos e comércio podem abrir normalmente, enquanto prefeituras têm regras próprias. >
O calendário do Estado também antecipa a comemoração do Dia do Servidor Público para o dia 27 de outubro, segunda-feira, estabelecido como ponto facultativo. Assim como nas vésperas de Natal e Ano-Novo, a decisão afeta apenas a administração pública estadual, sem alterar a rotina de bancos e empresas privadas.>
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Na região metropolitana, algumas cidades ainda terão datas locais. Guarapari celebra a Emancipação Política em 19/09 e a festa de Nossa Senhora da Conceição em 8/12. Serra terá dois feriados também em dezembro: Nossa Senhora da Conceição no dia 8 e o Dia do Serrano, comemorado no dia 26, logo após as comemorações natalinas. Já Vitória não terá mais feriados locais até o fim do ano. >
O interior do Espírito Santo também entra na lista de folgas municipais durante os últimos meses de 2025. Em Alfredo Chaves, o dia 26/12 é dedicado a São Benedito, padroeiro da cidade. Em Pancas, no Noroeste, a data de 13/12 homenageia Santa Luzia, que também é padroeira do município. >
Os dias de pausa mexem diretamente com a vida do trabalhador e do consumidor. Segundo a Federação do Comércio do Espírito Santo (Fecomércio-ES), a Convenção Coletiva de Trabalho 2023-2025, firmada com sindicatos da categoria, proíbe convocar profissionais do comércio nos dias 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Nos demais feriados, o funcionamento é definido por cada empresa, que decide os horários de abertura e fechamento conforme a demanda.>
Este conteúdo foi escrito por um aluno do 28º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta, sob supervisão de Mikaella Campos. >
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