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Ufes avalia retomar aulas com ensino remoto a partir de 1 de setembro

Ufes avalia retomar aulas com ensino remoto a partir de 1 de setembro

A proposta ainda vai ser avaliada pelos 11 centros de ensino da universidade e voltar a ser debatida na próxima reunião da Câmara Central de Graduação  que está agendada para o dia 27 de julho

Publicado em 17 de julho de 2020 às 19:18

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Biblioteca Central da Ufes
Biblioteca Central do campus da Ufes, em Goiabeiras. ( Fernando Madeira)
Ufes avalia retomar aulas com ensino remoto a partir de 1 de setembro

A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) avalia retomar as aulas a partir de 1º de setembro, com conclusão do primeiro semestre de 2020 no dia 19 de dezembro. A proposta de “semestre letivo especial” foi aprovada em reunião das câmaras de Graduação e de Pós-Graduação, na tarde desta quinta-feira (16). As atividades, no entanto, seriam em um modelo de ensino remoto.

De acordo com Cláudia Gontijo, pró-reitora de Graduação, a proposta que cria o “primeiro semestre letivo especial” pode passar por modificações. “Os diálogos com a comunidade sempre colaboram para o aprimoramento dos processos”.

Foi definido ainda  que caberá às coordenações de curso e aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) a definição das disciplinas a serem oferecidas. E ainda que a proposta passará pela avaliação das câmaras locais dos 11 centros de ensino para manifestação. Uma próxima reunião da Câmara Central de Graduação está agendada para o dia 27 de julho.

Não há definição sobre o que acontecerá com o segundo semestre de 2020, quando ele será iniciado ou se empurrará também o início do primeiro semestre de 2021.

PÓS-GRADUAÇÃO

A Câmara de Pós-Graduação também aprovou a proposta de ensino remoto a ser implementado para disciplinas do período letivo 2020-1 e 2020-2. A proposta será encaminhada ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) para aprovação. Ficou ainda decidido que ela deverá ser avaliada e deliberada pelo colegiado do programa de pós-graduação, de acordo com as especificidades de cada disciplina e de cada programa.

Em seguida caberá aos professores responsáveis por cada disciplina avaliarem a possibilidade da implementação de forma remota e emergencial das atividades e, se for considerado possível, terão que elaborar um plano para execução das atividades.

A carga horária da disciplina e o nível acadêmico das atividades ministradas em formato remoto devem ser equivalentes ao das atividades presenciais.

Data: 05/01/2020 - ES - Vitória  - Reitoria da Ufes- Editoria: Cidades - Ricardo Medeiros - GZ
Reitoria da Ufes. (Ricardo Medeiros)

Caso a disciplina seja regular e não tenha continuidade no modo remoto temporário e emergencial ou todos os estudantes decidam optar pelo cancelamento de matrícula na disciplina, o aluno terá o direito de se matricular quando a disciplina for novamente ofertada na modalidade presencial, segundo informações da assessoria de imprensa da Ufes.

DILEMA TECNOLÓGICO

Um dos dilemas para a retomada das atividades na Ufes em sistema remoto é o fato de nem todos os alunos contarem com o aparato tecnológico e acesso à internet, necessário para as aulas não-presenciais.

De acordo com Cláudia Gontijo, pró-reitora de Graduação, as equipes da universidade estão trabalhando para garantir as condições necessárias para participação dos estudantes assistidos nas atividades de ensino-aprendizagem. “Além disso, o Ministério da Educação fornecerá pacotes de dados para esses estudantes”, garantiu.

O plano de retorno às aulas é composto de cinco fases. A primeira delas contempla a volta às atividades dentro de um modelo de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) para os estudantes de graduação e de pós-graduação da Ufes, acompanhada de inclusão digital para que possam ter acesso às atividades.

CONFIRA AS CINCO FASES DA VOLTA ÀS ATIVIDADES

FASE 1 ( Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial - Earte) - Dentro de um quadro de suspensão das atividades presenciais, prevê a implementação de um modelo de Ensino-Aprendizagem Remoto Temporário e Emergencial (Earte) para os estudantes de graduação e de pós-graduação da Ufes, acompanhada de inclusão digital para que possam ter acesso às atividades. Ficam excluídas das possibilidades de oferta as disciplinas laboratoriais, os estágios (exceto os das áreas da saúde) e as aulas de campo.

FASE 2 (Earte com acesso presencial às bibliotecas) - Em um segundo momento, a ser definido de acordo com a orientação do COE e a aprovação pelas instâncias da Ufes, estudantes, professores e técnicos-administrativos poderão ter acesso controlado por meio de barreiras sanitárias às bibliotecas, respeitando as diretrizes de segurança do setor. Nessa fase, os servidores técnicos vinculados ao Sistema Integrado de Bibliotecas da Ufes (SIB-Ufes) retornam às atividades presenciais observando-se as determinações previstas no Plano de Biossegurança.

FASE 3 (Ensino híbrido - convivência simultânea entre Earte e espaços de interação presencial) - A previsão é dar início a um formato de ensino híbrido, com a convivência paralela do Earte com o presencial, observando-se as devidas condições de segurança. A partir do retorno escalonado das atividades presenciais, está prevista também a volta do funcionamento das atividades administrativas e dos restaurantes universitários.

FASE 4 (Ensino presencial com controle de riscos - desinfecção, distanciamento e demais recomendações do COE) - Encerramento do Earte e retorno ao ensino exclusivamente presencial, com os devidos controles de risco (desinfecção, distanciamento e demais determinações do COE) - o mesmo processo deve se dar quanto aos serviços administrativos, com os devidos controles de risco.

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FASE 5 - “Normalidade” (popularização de vacinas) - Mediante normativa do COE e dos órgãos competentes, num cenário controle da pandemia e existência de vacina para prevenir a COVID-19, é previsto o ensino exclusivamente presencial, tal como era praticado até o dia 17/03/2020. Segundo o Plano de Contingência, a transição de uma fase a outra é sempre precedida de orientações do COE e das autoridades sanitárias e de decisão das instâncias da Ufes.

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