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"Sinal Vermelho": mulheres do ES agora têm código para pedir socorro

"Sinal Vermelho": mulheres do ES agora têm código para pedir socorro

Começou a valer nesta semana a lei que instruiu profissionais de supermercados, farmácias e demais profissionais a receberem como um pedido de socorro quando uma mulher desenhar um X vermelho na palma da mão.

Publicado em 9 de abril de 2021 às 02:00- Atualizado há 3 anos

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Sinal Vermelho: mulheres do ES agora têm código para pedir socorro
O Espírito Santo passou a reconhecer o sinal como pedido de ajuda após publicação de lei na última segunda-feira (05). (Site do CNJ)

O sinal vermelho (a letra "X" escrita na cor vermelha) tornou-se um símbolo de pedido silencioso por socorro de mulheres que sofrem violência. Com base numa campanha desenvolvida pelo Poder Judiciário, o Espírito Santo passou a reconhecer o sinal como pedido de ajuda após publicação de lei na última segunda-feira (05).

A ideia de um pedido silencioso foi desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em conjunto com a Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), na tentativa de pensar alternativas para proteger mulheres durante a pandemia.

Na campanha nacional, ficava restrito aos funcionários de farmácias reconhecer o pedido quando uma vítima mostrasse o Sinal Vermelho, com a orientação de tentar o endereço da vítima e ligar para a Polícia Militar-190. Após registros de mulheres que foram salvas por essa iniciativa, muitos estados passaram a instituir o recurso como lei e ampliar para supermercados, shoppings, lojas, bares, pousadas, repartições públicas e até portarias de condomínios.

"É uma forma de ampliar a vigilância e cuidado sobre a mulher, fazendo com que ela tenha vários pontos de ajuda. Sempre que ela apresentar para um funcionário do local este simbolo, ele deve tentar se aproximar, conseguir o endereço discretamente e acionar a Polícia Militar, pois a vítima pode estar sendo coagida", pontuou a juíza Hermínia Azoury, coordenadora estadual de enfrentamento à violência doméstica e familiar. 

QUATRO VÍTIMAS JÁ USARAM O RECURSO

Antes de ser intitulado como lei, o sinal vermelho havia sido usado por  quatro  vítimas de agressão no interior do Espírito Santo, desde o início da pandemia. "Quatro mulheres não morreram. Agora, vamos ir além das farmácias, ampliando os locais onde elas podem pedir ajuda com esse sinal", enfatiza a juíza.

A magistrada conta que em outros estados houve maior adesão ao código, inclusive com relatos de vítimas que chegaram a usar até mesmo produtos da própria farmácia, como esmalte vermelho, para pedir socorro já que o agressor a acompanhava no estabelecimento.

"O funcionário viu, se aproximou e perguntou se ela queria participar de uma promoção e pra isso era só deixar o endereço e um telefone de contato. Assim que a  mulher saiu com o agressor, o funcionário acionou a polícia que deteve o suspeito", exemplifica. 

Outro ponto levando por Azoury, é que a medida reparte com a toda a sociedade a responsabilidade em manter a integridade desta mulher vítima de violência uma vez que mais pessoas estarão atentas. 

"A sociedade toda vai saber do que se trata, vai discutir sobre e poder ajudar. Em especial por não haver policiamento suficiente a  todo instante. Acreditamos que alguém vai ligar para a polícia dizendo que tem uma mulher sofrendo violência doméstica, pois qualquer pessoa pode denunciar,  não apenas a vítima", completou a juíza.  

SINAL VERMELHO

  • Lei do Sinal Vermelho: A letra "X" escrita na cor vermelha na palma da mão de uma mulher tornou-se um símbolo de pedido silencioso por socorro pra as vítimas de violência. O Espírito Santo passou a reconhecer o sinal como pedido de ajuda. 

  • Onde pedir ajuda: a lei descreve que qualquer pessoa que trabalhe em supermercado, repartições públicas, farmácias, lojas, shoppings, portarias de prédios, bares e restaurantes. 

  • Como ajudar: o funcionário deve coletar, de maneira a não expor a vítima, o nome, endereço e telefone da mulher. Logo em seguida, ligar para o telefone 190 e fazer o relato. 

  • Sanção: a lei começou a valer no último dia 05 de abril.

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