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Servidora paga R$ 1.320 após desviar tijolos de prefeitura do ES

Servidora paga R$ 1.320 após desviar tijolos de prefeitura do ES

Durante inquérito, testemunhas disseram que a mulher determinou que tijolos de vidro que estavam no prédio da Secretaria de Saúde fossem levados para a casa dela

Publicado em 24 de janeiro de 2024 às 17:04

Ícone - Tempo de Leitura 2min de leitura
Sara Oliveira
Repórter / [email protected]

Uma servidora pública teve que pagar R$ 1.320 à Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado, após um inquérito do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) comprovar que ela retirou tijolos da Secretaria Municipal de Saúde e levou para a própria casa. O pagamento, dividido em três parcelas de R$ 440, foi realizado após um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) ter sido firmado diante da constatação do prejuízo causado à administração pública.

Após um inquérito ser instaurado para apurar o caso, testemunhas foram ouvidas e informaram que, em 2020, a Unidade de Saúde de Soturno estava em obras para ser ampliada. Nessa ocasião, a servidora – cujo nome não foi divulgado pelo MPES – teria determinado que fossem retirados alguns tijolos de vidro que estavam no subsolo do prédio da Secretaria Municipal de Saúde e levados a sua residência.

Após confirmação do prejuízo à administração pública, o MPES firmou o acordo com a  servidora, em outubro de 2023, por meio da Promotoria de Justiça de Cachoeiro de Itapemirim. Ela se comprometeu a reparar os danos causados ao erário municipal, com o envio de comprovação dos pagamentos em até cinco dias após a data de vencimento das parcelas, entre outras determinações. “A compromissária cumpriu com o acordo firmado e realizou os depósitos na conta da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim”, diz a nota enviada pelo MP.

O que diz a defesa

Em contato com a reportagem, a defesa da servidora disse que os tijolos haviam sido oferecidos a ela com a informação de que eram "material de refugo", pois não seriam utilizados pela Secretaria de Saúde, mas, sim, descartados.

"Então, sem dolo algum, a servidora aceitou uma pequena quantidade. Após ser notificada da situação, prontamente procurou este advogado e decidiu fazer o acordo e ressarcir ao erário público. Não devendo nada mais à Justiça. Pois a aludida servidora sempre teve uma conduta ilibada, nunca respondeu nenhum processo disciplinar, tem sua conduta regida pela ética e valores cristãos que carrega consigo", afirmou a defesa da servidora, por meio de nota.

A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim foi questionada sobre o encaminhamento dado ao caso, mas não retornou até a publicação do texto.

Errata Atualização
24 de janeiro de 2024 às 19:21

A reportagem foi atualizada com nota enviada pela defesa da servidora.

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