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Rodovia do Sol e 3ª Ponte: manter a concessão é desvantajosa, aponta MPES

Rodovia do Sol e 3ª Ponte: manter a concessão é desvantajosa, aponta MPES

Manifestação do Ministério Público foi em ação movida pela Rodosol, na Justiça estadual,  onde a empresa solicita a prorrogação do contrato que acaba no próximo dia 21

Publicado em 12 de dezembro de 2023 às 16:31

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Terceira Ponte, Vitória
Terceira Ponte: pedágio deixará de ser cobrado a partir do dia 22. (Ricardo Medeiros)

A prorrogação do contrato de concessão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, solicitada à Justiça pela concessionária Rodosol, é apontada como “demasiadamente desvantajosa” para o Estado e a população. A afirmação é do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), em manifestação apresentada ao Juízo da Quinta Vara Estadual.

O Estado foi notificado sobre o processo na última semana e, segundo o andamento processual no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o prazo para a sua manifestação se encerrou no último domingo (10). Na segunda-feira (11), o governador Renato Casagrande decidiu suspender a cobrança do pedágio nas duas praças e não realizar uma nova concessão.

Em seu texto, o MPES destaca alguns pontos em que o atendimento dos pedidos da Rodosol de prorrogação do contrato vão ser desfavoráveis à população ou ao Estado. São eles:

  • Lucro elevado -  Informa que o contrato é antigo, que retrata uma realidade econômico-financeira diferente da atual. Pontua que a Taxa Interna de Retorno (TIR), que garante o lucro da concessionária, é de 16,8%, diferente das atuais concessões, com percentuais de 8,47%. Prorrogação o contrato seria “demasiadamente desvantajosa economicamente para o Estado, e sociedade”.
  • Tarifa de manutenção - O valor da tarifa cobrada na ponte é apenas para manutenção e a concessionária, ao pedir a prorrogação, não informou como o prazo maior poderia quitar a dívida.
  • Mais lucro - Enquanto o contrato estiver em vigor, com a prorrogação, o lucro da empresa será mantido, “em detrimento do interesse do cidadão-consumidor”.
  • Contestação - Informa que o valor da dívida foi contestado pelo Estado e o Tribunal de Contas.
  • Fim do pedágio - Pondera que, ao suspender a cobrança do pedágio, o Estado assume a quitação de eventual débito. “Optou por não transferir o débito para pagamento pelo cidadão-consumidor”
  • Transferência - Acrescenta que, se a Justiça aceitar o pedido da empresa, vai transferir  para o consumidor o pagamento de pedágio.
  • Dívida com a Rodosol - Informa que compreende que a dívida com a Rodosol precise ser garantida, mas que existem outras formas de assegurar seu pagamento, como bloqueio do valor no orçamento do Estado.

Ainda não há manifestação da Justiça estadual em relação ao pedido da Rodosol. Com a decisão do governador, o pedágio nas duas praças deixa de ser cobrado a partir da 0h do próximo dia 22. No dia anterior se encerra o contrato com a Rodosol.

Motivos da ação

Em sua ação, a concessionária solicitou a prorrogação do contrato até que seja feito o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ou que o governo do Estado pague a dívida de R$ 351 milhões devida à empresa.

Proposta à Vara da Fazenda Pública Estadual, em Vitória, é solicitado que seja deferida em caráter liminar, e “em caráter provisório a manutenção/prorrogação da vigência do contrato de concessão até que ocorra a implementação do reequilíbrio econômico-financeiro pelo Poder Concedente, seja mediante pagamento do valor incontroverso já apurado, seja mediante prorrogação do prazo da concessão”.

Em documento encaminhado ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES), o governo do Estado informou que os valores apurados pela Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (Coppetec), contratada pela Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) em 2020, a quem compete fazer o encerramento do contrato de concessão.

“O valor do desequilíbrio a ser pago pelo poder concedente (Estado) para a concessionária corresponde ao elevado montante de R$ 351,23 milhões”, relata procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral ao TCES. O valor da dívida já havia sido antecipado por A Gazeta, a partir do relatório produzido pela fundação.

No documento Amaral pede que a taxa de remuneração do investimento, prevista em contrato, seja reduzida pela metade ou que se adote a taxa Selic. As duas alternativas podem ajudar a diminuir o valor devido. A concessão, destinada à gestão da Terceira Ponte e dos 67,5 quilômetros da Rodovia do Sol, acaba em 21 de dezembro.

A Rodosol informou que não se manifesta para além do que já foi dito na ação.

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