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Rodosol: Via Expressa deixa de funcionar a partir de 21 de julho

Rodosol: Via Expressa deixa de funcionar a partir de 21 de julho

Rodosol vai deixar de oferecer o serviço de cobrança automática pela Via Expressa. O usuário deve fazer o cadastro em outra empresa credenciada

Publicado em 14 de junho de 2021 às 13:25

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Movimento de veículos na Terceira Ponte
Movimento de veículos na Terceira Ponte. (Carlos Alberto Silva)
Autor - Isaac Ribeiro
Isaac Ribeiro
Repórter de Cotidiano / [email protected]

Quem usa a Via Expressa na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol deve prestar atenção. A partir da 0h do dia 21 de julho, o sistema vai deixar de operar. Para usar a cobrança automática, o usuário terá de aderir ao serviço de outra empresa cadastrada pela Rodosol.

O diretor-presidente da Rodosol, Geraldo Dadalto, explicou que foi feita uma mudança de frequência, de leitura e uma adequação de sistema. Segundo ele, a Via Expressa utiliza uma frequência, de 5,8 GHz, que foi alterada para 915 MHz.

O assunto foi discutido durante entrevista à rádio CBN Vitória (92,5 FM) na manhã desta segunda-feira (14).

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No dia 21 de julho, à 0h, a antena será desligada e ela não fará mais a leitura da tag da Via Expressa. Até esse dia, os sistemas funcionarão simultaneamente, mas, a partir daí, a Via Expressa deixa de existir e permitir passagem, ficando apenas o Sem Parar e outras empresas que trabalham na nova frequência

Geraldo Dadalto
Diretor-presidente da Rodosol
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MIGRAÇÃO

Por causa do prazo de funcionamento, a Rodosol orienta sobre a importância da migração. "Nossa preocupação é estimular o usuário a fazer a migração porque o benefício em relação à fluidez e ao acesso mais rápido é de todos”, explica Dadalto.

Em substituição a Via Expressa, as empresas que oferecem a cobrança automática na Terceira Ponte e Rodovia do Sol são: Sem PararGreen PassConectCar, VeloeMove Mais. Os contatos podem ser acessados no site da Agência de Regulação de Serviços Públicos (Arsp) ou diretamente com as empresas. 

A cobrança para quem já tem a tag das empresas cadastradas já está sendo feita por meio desses dispositivos. Mas o diretor-presidente alertou que é fundamental que esses usuários façam o cancelamento com a Via Expressa e devolvam o dispositivo na loja da Via Expressa na praça de pedágio da RodoSol ou em um dos pontos da Sem Parar.

"O ideal é que o usuário faça o encerramento do contrato, devolva a tag junto com o termo de encerramento. Se for o caso, vai ser feita a devolução dos créditos que ele tem com a Via Expressa. O agendamento pode ser feito on-line, mas o usuário tem que ir pessoalmente à unidade da Rodosol. A gente não consegue fazer de outra forma", orientou Dadalto.

Fim da Via Expressa na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol a partir de 21 de julho
Fim da Via Expressa na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol a partir de 21 de julho . (Divulgação)

TIRA-DÚVIDAS

Com a intenção de orientar os motoristas que usam os serviços de cobrança automática instalados na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol, a concessionária que administra a via preparou uma série de perguntas e respostas com informações sobre a mudança.

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    As empresas regulamentadas junto aos órgãos competentes. São elas: Sem Parar, Green Pass, ConectCar, Veloe, Move Mais).

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    Será possível passar nos pedágios do Sistema da RodoSol com o tag da Via Expressa até 23h59 do dia 20 de julho, mas o ideal é não deixar a mudança para a última hora. A orientação é escolher logo a empresa de sua preferência.

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    Ao decidir pela migração para outra empresa, você levará um tempo para receber o tag em sua casa e precisará desbloqueá-lo junto à operadora do serviço. Em muitos casos, esse desbloqueio demanda horas ou dias para utilização, não sendo automático. Quanto antes a migração for feita mais tranquila será a transição, portanto.

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    Seu tag de outra operadora já é aceito nas praças de pedágio da Terceira Ponte e da Rodovia do Sol. Você deverá dar entrada no distrato com a Via Expressa/RodoSol via hotsite (viaexpressasemparar.com.br) e devolver o tag agendando um horário na loja Via Expressa ou indo a um dos pontos da Sem Parar.

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    Não há. Quando você ativar seu contrato com outra empresa, a antena não fará mais a leitura do tag Via Expressa.

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    Importante: o tag Via Expressa foi cedido ao usuário em sistema de comodato. Você deverá iniciar o processo de distrato no hotsite viaexpressasemparar.com.br e será orientado a devolver o tag na loja da Via Expressa na praça de pedágio ou um ponto de vendas do Sem Parar (mesmo que você opte por outra empresa). Com a baixa, você poderá requerer reembolso dos créditos que, por ventura, tenha com a RodoSol e o valor será devolvido em sua conta bancária, conforme solicitação.

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Fim da Via Expressa na Terceira Ponte e na Rodovia do Sol a partir de 21 de julho
Usuários podem escolher cinco empresas que oferecem cobrança automática. (Divulgação)
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    A mudança, determinada pela Arsp, não terá repercussão na tarifa do pedágio, que sofre reajustes anuais conforme uma cesta de índices estabelecidos no contrato de concessão. As condições de comercialização e adesão dos usuários aos novos serviços de cobrança automática cabem às respectivas empresas que decidirem oferecer o serviço, não tendo a RodoSol nenhuma ingerência nesse sentido. O acordado com o Sem Parar foi a criação de um plano específico para quem quiser permanecer utilizando apenas o Sistema Rodovia do Sol, sem cobrança de taxas , já que a RodoSol era a única empresa do Brasil a operar um sistema de cobrança automática sem custo extra para o usuário.

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    O usuário terá mais opções e poderá escolher entre empresas de atuação nacional. Algumas delas oferecem serviços em outras rodovias no Espírito Santo e no Brasil, além de serviços como passagem automática em shoppings, pagamento em drive-thru de lanchonetes, entre outros. As condições comerciais, no entanto, são estabelecidas por essas empresas.

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    O dimensionamento do número de cabines é baseado na operação do sistema. Repercutem sobre esse número o percentual de veículos cadastrados, horários de maior uso, dias da semana, entre outros. O monitoramento, controle e operação das pistas automáticas segue a cargo da concessionária, conforme previsto em contrato.

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    Não há essa determinação. O contrato de concessão prevê que o sistema seja oferecido, mas não obriga a concessionária a oferecer ela mesma o serviço. Além disso, a decisão pela mudança de frequência e de sistema foi do órgão regulador e a concessionária está atendendo a determinação, optando por descontinuar o serviço direto, a partir do momento que as demais empresas começaram a operar.

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    Não. O Sem Parar está entrando em contato via telefone ou por carta, convidando o cliente Via Expressa a aderir a um de seus planos. É preciso dar o aceite e contratar o plano de sua preferência. Importante: dados bancários não são solicitados via telefone. Isso vale inclusive para quem recebeu do Sem Parar uma carta com o tag já anexo. Esteja atento.

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    Depende da empresa que for contratada.

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    Porque foi feita uma mudança de frequência, leitura e adequação de todo o sistema que repercute no tipo de tag a ser utilizado. A Via Expressa utiliza frequência 5,8 GHz que será alterada para 915 MHz, e a operação também mudará do ponto de vista do meio, substituindo, por exemplo, o tag por um adesivo com código de barras. Operacionalmente, não é viável manter as duas frequências em operação por muito tempo. O sistema tem mais risco de manifestar intercorrências. Por isso, é importante não deixar a migração para a última hora.

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    A questão é que, no ato da adesão, as empresas oferecem diversos tipos de planos. Se você aderiu a um plano pré-pago (como era o caso da Via Expressa), o crédito é cobrado para uso posterior, sendo renovado de acordo com o uso e as regras de cada empresa.Em geral, existem opções de planos pós-pagos em que os débitos são processados e pagos após o uso. As taxas de administração também são de responsabilidade da empresa contratada.

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