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Publicado em 25 de julho de 2025 às 10:55
O registro de casos de racismo cresceu em um ano no Espírito Santo. Além disso, o Estado teve o terceiro maior crescimento do país em ocorrências desse tipo de crime, de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgado quinta-feira (24). Em números absolutos, foram 165 casos registrados em 2023 e 270 em 2024 — um aumento de 63,6%. Considerando a taxa por 100 mil habitantes, o índice teve alta de 62,6%.>
Os dados levantados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) estão em consonância com o levantamento feito pelo g1 ES e pela TV Gazeta em junho deste ano. A reportagem mostrou que os casos de racismo mais que dobraram no Estado em sete anos.>
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O aumento no Espírito Santo está acima da média nacional. No país, os registros de racismo cresceram 26,3% considerando a taxa por 100 mil habitantes, enquanto os de injúria racial tiveram alta ainda maior, com um crescimento de 41,4%.>
A legislação brasileira estabelece diferenças entre os crimes de racismo e de injúria racial. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o racismo atinge a coletividade, quando toda a raça é atacada.>
Em 2022 foi sancionado pelo Senado o projeto de lei que equipara o crime de injúria racial ao de racismo, aumentando a pena para dois a cinco anos de prisão. O crime também passou a ser inafiançável e imprescritível. O PL passou a valer em 2023 após sanção do presidente Lula (PT). >
Desde 2023, portanto, a injúria racial é considerada uma forma de racismo e deveria ser incorporada nos totais de registros dessa natureza.>
O anuário destaca, no entanto, que nem todos os Estados realizam essa soma: enquanto alguns contabilizam a injúria racial dentro dos dados de racismo, outros mantêm os registros separados.>
Os dados de injúria no Espírito Santo, por exemplo, não foram disponibilizados no anuário. A reportagem de A Gazeta questionou a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para saber por qual metodologia o Estado usa para contabilizar os dados.>
Em nota, a pasta informou que os dados estatísticos são produzidos a partir das informações registradas nos boletins de ocorrência e que na base de dados de ocorrências utilizada para elaboração dos indicadores, não há um incidente específico para o crime de injúria racial. >
Destacou ainda que os casos relacionados a esse tipo penal são inicialmente registrados em um incidente genérico denominado “crime de racismo”. Assim, a definição do tipo penal — caso se trate de racismo propriamente dito, injúria racial ou outro tipo penal — é feita posteriormente pela autoridade policial no curso da investigação, com base na análise jurídica do fato.>
"Como os dados enviados ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública são extraídos a partir dos registros iniciais de ocorrência, e como a base não permite distinguir automaticamente os casos de injúria racial dentro do incidente genérico de racismo, não foi possível encaminhar essa informação de forma segmentada ao Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025", manifestou a Sesp.>
O anuário mostra que também houve alta nos casos de racismo por homofobia ou transfobia no Espírito Santo. Considerando a taxa a cada 100 mil habitantes, o crescimento foi de 50% no Estado.>
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