O primeiro domingo após o governo do Estado anunciar que Vila Velha vai passar para a classificação de risco baixo em relação ao contágio pelo novo coronavírus foi marcado por cenas de muita aglomeração na cidade. O domingo de sol e calor atraiu banhistas para a Praia da Costa, que ficou com a areia lotada e com cara de verão, em pleno inverno.
A nova classificação do Mapa de Risco da Covid-19 foi anunciada na noite de sexta-feira (11) pelo governador Renato Casagrande e publicada em edição extra do Diário Oficial no sábado (12). Com a mudança, que vale a partir de segunda-feira (14), o município canela-verde vai estar na mesma condição de Vitória e Serra, na Grande Vitória, que já estavam no risco baixo desde o último dia 7.
Praia da Costa ficou lotada neste domingo (13/09)
Mesmo que a mudança traga a liberação de mais atividades na cidade, como a abertura de bares e o funcionamento do comércio de rua e de shoppings sem limitação de dias e horários, a classificação de risco baixo ainda traz uma série de regras e restrições.
Entre elas, estão a orientação para que se mantenha o distanciamento social, a obrigatoriedade do uso de máscara ao sair de casa e a recomendação para que pessoas dos grupos de risco, como idosos e quem tem comorbidades, permaneçam em isolamento social. (Veja todas as regras no final da reportagem).
O que se viu na Praia da Costa neste domingo, no entanto, foi a maioria das pessoas sem distanciamento.
Vila Velha é o município com mais casos de Covid-19 confirmados no Estado (16.687, até este domingo) e também que mais registrou mortes pela doença: 486 óbitos.
O Mapa de Risco leva em consideração a letalidade, a média móvel de óbito dos últimos 14 dias, a média de contaminação dos últimos 28 dias e número de testes feitos por mil habitantes. Atualmente, o Espírito Santo tem 39 cidades em risco baixo e 39 e risco moderado.
CURVA DA JUREMA TAMBÉM FICA LOTADA
A praia da Curva da Jurema, na Capital, também registrou aglomerações na areia. O município está no risco baixo desde a última segunda-feira (07).
VEJA AS REGRAS DA CLASSIFICAÇÃO DE RISCO BAIXO
Medidas sociais
- Orientação para isolamento social e distanciamento social;
- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene);
- Abordagem às pessoas para orientação;
- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial;
- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros;
- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento social;
- Autorização da prática de atividades coletivas aeróbicas em locais abertos sem público.
Estabelecimentos comerciais, galerias, centros comerciais, shoppings centers, restaurantes, bares e academias
- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento;
- Galerias, centros comerciais e shoppings centers devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
- Funcionamento de restaurantes e bares sem restrições de horário e dias da semana;
- Funcionamento das academias, conforme regras contidas em Portaria, com liberação das atividades aeróbicas e autorização da prática de pilates e similares para a população acima de 60 anos.
Transporte público
- Intensificação da limpeza interna dos ônibus;
Limites municipais
- Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios;
- Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.