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Indenização de R$ 8 mil

Plano é condenado por negar consulta a paciente com AME na Serra após falha no sistema

Cooperativa alegou “código de beneficiário inválido” e dívida, mas reconheceu erro que manteve boleto quitado como pendência

Publicado em 28 de Setembro de 2026 às 10:36

Redação de A Gazeta

Publicado em 

28 set 2026 às 10:36
Fórum Cível da Serra Crédito: Divulgação | TJES

Uma cooperativa de saúde foi condenada pela 1ª Vara Cível da Serra, na Grande Vitória, a pagar R$ 8 mil por danos morais após negar atendimento a um paciente com Atrofia Muscular Espinhal (AME) por causa de uma dívida que não existia. O paciente tinha uma consulta com um oftalmologista previamente agendada, mas foi informado de que o atendimento não poderia ser realizado devido a um “Código de Beneficiário Inválido” e a uma suposta pendência financeira.


Segundo o processo, a família procurou a Ouvidoria da cooperativa Unimed Noroeste Capixaba e foi informada de que o contrato estava ativo e não havia débitos. A instituição reconheceu que um boleto já quitado havia permanecido ativo por meses devido a um “processamento automático indevido do sistema”.


A negativa ocorreu diante de outros pacientes e funcionários e impediu a realização da consulta. Conforme relatado nos autos, o paciente tem deficiência grave e sente dores intensas durante deslocamentos. A mãe também manifestou preocupação com a possibilidade de novas falhas no sistema prejudicarem a aplicação de um medicamento de alto custo utilizado no tratamento da AME, administrado a cada quatro meses por via intratecal.


Na defesa, a cooperativa alegou que a consulta era eletiva e que não houve negativa definitiva de cobertura ou desassistência. A instituição também afirmou que o boleto gerado por equívoco não havia sido pago, embora tenha reconhecido a falha no sistema que manteve indevidamente o boleto já quitado como pendência.


Na sentença, o juiz considerou a condição de saúde do paciente, as dores provocadas pelos deslocamentos, a perda da consulta e o constrangimento causado pela recusa do atendimento, e ordenou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.


Além disso, a Justiça determinou que o plano seja mantido ativo enquanto o contrato estiver vigente e as mensalidades forem pagas. A cooperativa também ficou proibida de recusar, bloquear ou condicionar a autorização de consultas, exames e aplicação do medicamento sob a justificativa equivocada de débito em aberto. Segundo o TJES, a decisão não cabe recurso.


A reportagem de A Gazeta procurou a cooperativa Unimed Noroeste Capixaba para se manifestar sobre a decisão. Assim que houver um posicionamento, este texto será atualizado.

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