Uma cooperativa de saúde foi condenada pela 1ª Vara Cível da Serra, na Grande Vitória, a pagar R$ 8 mil por danos morais após negar atendimento a um paciente com Atrofia Muscular Espinhal (AME) por causa de uma dívida que não existia. O paciente tinha uma consulta com um oftalmologista previamente agendada, mas foi informado de que o atendimento não poderia ser realizado devido a um “Código de Beneficiário Inválido” e a uma suposta pendência financeira.
Segundo o processo, a família procurou a Ouvidoria da cooperativa Unimed Noroeste Capixaba e foi informada de que o contrato estava ativo e não havia débitos. A instituição reconheceu que um boleto já quitado havia permanecido ativo por meses devido a um “processamento automático indevido do sistema”.
A negativa ocorreu diante de outros pacientes e funcionários e impediu a realização da consulta. Conforme relatado nos autos, o paciente tem deficiência grave e sente dores intensas durante deslocamentos. A mãe também manifestou preocupação com a possibilidade de novas falhas no sistema prejudicarem a aplicação de um medicamento de alto custo utilizado no tratamento da AME, administrado a cada quatro meses por via intratecal.
Na defesa, a cooperativa alegou que a consulta era eletiva e que não houve negativa definitiva de cobertura ou desassistência. A instituição também afirmou que o boleto gerado por equívoco não havia sido pago, embora tenha reconhecido a falha no sistema que manteve indevidamente o boleto já quitado como pendência.
Na sentença, o juiz considerou a condição de saúde do paciente, as dores provocadas pelos deslocamentos, a perda da consulta e o constrangimento causado pela recusa do atendimento, e ordenou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
Além disso, a Justiça determinou que o plano seja mantido ativo enquanto o contrato estiver vigente e as mensalidades forem pagas. A cooperativa também ficou proibida de recusar, bloquear ou condicionar a autorização de consultas, exames e aplicação do medicamento sob a justificativa equivocada de débito em aberto. Segundo o TJES, a decisão não cabe recurso.
A reportagem de A Gazeta procurou a cooperativa Unimed Noroeste Capixaba para se manifestar sobre a decisão. Assim que houver um posicionamento, este texto será atualizado.