A plataforma de transporte por aplicativo 99 foi condenada a pagar R$ 1.881,33 a um passageiro do Espírito Santo com deficiência visual que, por engano, fez uma transferência via Pix de R$ 1.900,33 ao motorista parceiro para pagar uma corrida de R$ 19.
O caso aconteceu em janeiro de 2025. Segundo o processo, logo após perceber o erro, o passageiro registrou um boletim de ocorrência e procurou o suporte da empresa. A 99 se recusou a estornar o valor e ofereceu apenas dois cupons de desconto no valor de R$ 10 cada. A plataforma também não forneceu os dados cadastrais do motorista.
Durante o processo, a 99 alegou que não houve falha na prestação do serviço, "uma vez que o pagamento realizado pela autora ocorreu diretamente ao motorista, em modalidade offline, por exclusiva liberalidade do acionante”. A empresa afirmou ainda que atua apenas como intermediadora tecnológica.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa. Na decisão, considerou que a empresa obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores que integram sua base cadastral. Também entendeu que a plataforma deveria oferecer suporte adequado diante de um erro justificável do consumidor, especialmente por se tratar de uma pessoa com deficiência visual.
Com isso, a 99 foi condenada a ressarcir R$ 1.881,33, correspondente ao valor pago pelo passageiro além do preço da corrida. A sentença foi assinada em 7 de maio deste ano, em Vila Velha.
A reportagem de A Gazeta procurou a 99 para comentar a decisão, mas não recebeu retorno até a publicação desta matéria.