
Capixabas com limitações no sistema imunológico (imunossuprimidos) vão tomar a terceira dose ou dose de reforço da vacina contra a Covid-19. A estratégia foi anunciada na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial do Espírito Santo.
De acordo com Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a aplicação será destinada a indivíduos com alto grau de imunossupressão e deverá ser administrada 28 dias após a última dose do esquema vacinal, independente do imunizante aplicado.
A preferência é que seja usada a vacina da Pfizer. Os imunobiológicos da Janssen ou Astrazeneca também serão uma alternativa.
Na publicação, entre outros fatores, os membros consideraram que o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado “reduziu de maneira significativa a ocorrência de casos graves e óbitos pela Covid-19”, e também, o fato de que as pessoas com “alto grau de imunossupressão apresentaram menor proteção pelo esquema padrão da vacinação aos mais diversos tipos de imunizantes”.
QUEM SERÁ ATENDIDO
- Imunodeficiência primária grave.
- Quimioterapia para câncer.
- Transplantados de órgão sólido ou de células tronco hematopoiéticas (TCTH) em uso de drogas imunossupressoras.
- Pessoas vivendo com HIV/Aids com CD4 <200 céls/mm3.
- Uso de corticoides em doses ≥20 mg/dia de prednisona, ou equivalente, por ≥14 dias.
- Uso de drogas modificadoras da resposta imune, conforme anexo único.
- Pacientes em hemodiálise.
- Pacientes com doenças imunomediadas inflamatórias crônicas (reumatológicas, auto inflamatórias, doenças intestinais inflamatórias).
Como comprovação para a vacinação deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados, além do documento de identificação com foto.
- Laudo médico indicando a comorbidade;
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento indicando a comorbidade;
- Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde;
- A data do documento comprobatório deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 (três) anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias. Os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
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