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Passeios de balão crescem no ES, mas cidades não têm regras para voos

Passeios de balão crescem no ES, mas cidades não têm regras para voos

Mesmo com incidentes ocorridos no país e no Estado, a maioria dos municípios capixabas onde os voos acontecem não conta com regras nem, ao menos, discussões para regulamentar o serviço

Publicado em 4 de agosto de 2025 às 11:26

Piloto fez pouso para garantir a segurança dos passageiros e para isso o fluxo de veículos na rodovia foi interrompido. Ninguém ficou ferido

Os passeios de balão se popularizaram no Espírito Santo, e já tem até cidade apelidada de Capadócia capixaba — região da Turquia onde a atividade é muito comum. Mesmo com incidentes ocorridos no país e no Estado, a maioria dos municípios capixabas onde os voos acontecem não conta com regras nem, ao menos, discussões para regulamentar a oferta do serviço.

A reportagem de A Gazeta procurou, primeiramente, o governo do Estado para saber se há alguma discussão, em nível estadual,  para regulamentar a atividade.

A Secretaria de Estado do Turismo (Setur) informou que a regulamentação não está entre suas competências e que o serviço está vinculado à gestão municipal, devendo ser tratado diretamente com a prefeitura de cada cidade onde ocorrem os voos, por meio dos órgãos responsáveis.

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Passeios de balão crescem no ES, mas cidades não têm regras para voos

Ainda segundo a Setur, cabe ao município executar e fiscalizar ações relacionadas à atividade turística local, inclusive no que diz respeito à regulamentação, ordenamento e segurança. A secretaria destacou ser responsável somente pelo planejamento, promoção e apoio ao desenvolvimento do turismo no Espírito Santo, em articulação com os municípios, respeitando sempre a autonomia da gestão local, conforme previsto em suas diretrizes institucionais.

E como está a situação em cada município?

Ao menos sete municípios contam com a atuação de empresas que realizam voos de balão, nas regiões Serrana, Norte e Noroeste: Baixo Guandu, Colatina, Domingos Martins, Linhares, Santa Teresa, Nova Venécia e Pancas. Esta, inclusive, está sendo apelidada de Capadócia capixaba, devido aos festivais de balonismo e às formações rochosas semelhantes à região da Turquia, famosa pelos passeios de balão. 

Balão passeia por Pancas, no Noroeste do Espírito Santo
Balão passeia por Pancas, no Noroeste do Espírito Santo Crédito: Divulgação/Prefeitura de Pancas

Os municípios foram questionados por A Gazeta, entre o dia 25 de junho e 1º de julho, se existem regras ou discussões para as atividades, e a maioria respondeu não haver nada em andamento.

  • Baixo Guandu: segundo a secretária municipal de Turismo, Gleice Firme, os poderes Executivo e Legislativo estão conversando sobre a adoção de regras para exploração do balonismo e de passeios em trilhas do município.
  • Colatina: não existe nenhuma conversa em andamento.
  • Domingos Martins: empresas precisam solicitar licença e seguir regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
  • Linhares: sem regularização ou discussão.
  • Pancas: não respondeu.
  • Santa Teresa: não respondeu.
  • Nova Venécia: não há regularização nem discussão.

Assembleia começa a discutir projeto de lei para criar regras

Sem regulamentação por parte do Executivo estadual e dos municípios, a Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) começou a discutir um projeto de lei para estabelecer normas complementares à prática do balonismo recreativo, turístico e esportivo. 

A iniciativa partiu do deputado Denninho Silva (União Brasil), que manifestou preocupação com a falta de regras para a atividade no Estado. 

“O balonismo, embora regulamentado em nível federal pela Anac, ainda carece de normas locais complementares que dialoguem com a realidade geográfica, ambiental e turística do Espírito Santo. A atuação do Estado nesse campo encontra respaldo na Constituição Federal, que permitem à legislação estadual suplementar normas de interesse local relativas à proteção à vida, ao consumidor, à defesa civil, ao meio ambiente e ao turismo”, declarou.

O parlamentar propôs uma série de regras, como, por exemplo: registro da empresa na Anac, emissão de alvará municipal, seguro, plano de voo, manutenção regular dos equipamentos, vistoria técnica, extintor de incêndio, habilitação para o piloto e proibição de voos em áreas de proteção ambiental.

Balão em Colatina
Voo de balão em Colatina, no Noroeste do Estado Crédito: Instagram | @magicballoon_br

Confira o projeto de lei na íntegra abaixo:

Arquivos & Anexos

Projeto de Lei 414/2025

Dispõe sobre a normatização, fiscalização e exercício da atividade de balonismo recreativo, turístico e esportivo no Estado do Espírito Santo, estabelece requisitos mínimos de segurança operacional e dá outras providências.

Tamanho de arquivo: 106kb

O que diz a Anac?

Segundo a Anac, a prática de voo realizada em balões livres tripulados pode ser realizada de forma certificada ou desportiva. Atualmente, não há equipamentos certificados no Brasil. Assim, todas as operações de balão são realizadas no formato desportivo.

De acordo com a agência, para a prática do aerodesporto, normatizada pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103, basta o cadastramento do equipamento utilizado, o balão no caso, e do aerodesportista responsável na forma estabelecida pelo regulamento.

Para o exercício do aerodesporto, é necessário que o desportista e seu equipamento sejam registrados na Anac. Esse registro não é o mesmo que a certificação de capacidade técnica, objetivando a responsabilidade civil e penal dos envolvidos em caso de danos a terceiros.

Ainda segundo a agência, a prática desportiva de balonismo, assim como de outros esportes radicais, é considerada de alto risco por sua natureza e características, ocorrendo por conta e risco dos envolvidos.

"Contudo, reforça-se que aeronaves do aerodesporto não são certificadas, não havendo, por essa razão, garantia de aeronavegabilidade. Também não existe uma habilitação técnica emitida para a prática, cabendo ao desportista a responsabilidade pela segurança da operação", informou a Anac em nota.

Em razão da natureza da atividade, que não exige certificação, não há um cadastro de empresas que a exploram.

Operadores que coloquem os passageiros em risco, por exemplo, podem ser penalizados conforme artigos 33 (dirigir aeronave sem estar devidamente licenciado) e 35 (voos fora de lugares permitidos) do Decreto-Lei de Contravenções Penais e artigo 132 (expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente) do Código Penal.

Acidentes

Oito pessoas morreram em um acidente com um balão de ar quente na cidade de Praia Grande, em Santa Catarina, no dia 21 de junho. Havia 21 pessoas a bordo do balão. No dia seguinte, um balão faz pouso em área de difícil acesso em Pancas.

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