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Norte do ES

Órgãos flagram estrada de 100m aberta em área de mata em Conceição da Barra

Segundo o Iema, suprimir vegetação sem autorização prévia configura infração e crime ambiental, com punições que incluem multa, detenção e recuperação da área

Publicado em 09 de Julho de 2025 às 16:02

Wilson Rodrigues

Publicado em 

09 jul 2025 às 16:02
Órgãos flagram estrada de 100 metros aberta em área de restinga em Conceição da Barra
Estrada foi aberta em Área de Proteção Ambiental, segundo Iema e Polícia Militar Ambiental Crédito: Iema
Um proprietário rural será autuado e responsabilizado por abrir uma estrada de 100 metros em uma floresta de restinga na localidade de Meleiras, em Conceição da Barra, no Norte do Espírito Santo. A infração foi flagrada na segunda-feira (7) durante uma ação conjunta de fiscalização realizada por equipes do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e da Polícia Militar Ambiental, e foi divulgada na terça-feira (8). Segundo o Iema, houve uma “supressão de floresta de restinga em Área de Proteção Ambiental (APA)”.
De acordo com o órgão estadual, a supressão florestal sem autorização dos órgãos competentes configura infração administrativa e crime ambiental, sujeitando o responsável a multas, detenção e à obrigação de recuperar a área degradada. 
Como o dano ocorreu em uma unidade de conservação, as penalidades podem ser ainda mais severas. O proprietário da área será autuado, multado e terá que responder pelas medidas de reparação ambiental
Gustavo Rosa - Servidor do Iema 
Ainda conforme o órgão, a área afetada será monitorada pelo Iema e pela Polícia Ambiental para prevenir novas infrações. "Além disso, o parcelamento ilegal do solo, prática frequentemente associada a desmatamentos, também é considerado infração e, em alguns casos, crime ambiental. As penalidades incluem multa, detenção, embargo de obras, demolição de construções e recuperação do dano causado", explicou o Iema. 
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