Repórter / [email protected]
Publicado em 29 de maio de 2025 às 08:31
Moradores antissociais, que causam transtornos nos condomínios em que vivem, poderão ser expulsos de seus imóveis mesmo sendo proprietários. Essa é uma das propostas de reforma do Código Civil em discussão no Senado Federal. Para tal medida, vai ser considerada a má conduta que, repetidamente, afeta a convivência. >
Pelo projeto, o artigo 1.337 da Lei 10.406/2002 será atualizado. A previsão de pagamento de multa de até 10 vezes o valor da taxa de condomínio permanece, mas, se a cobrança não for suficiente para que o morador deixe de se comportar de maneira antissocial, um processo de expulsão pode ser iniciado. >
A proposta estabelece que a assembleia poderá deliberar, por dois terços dos condôminos presentes, pela exclusão do morador antissocial, que deverá ser confirmada mediante decisão judicial, proibindo o acesso ao imóvel e às dependências do condomínio. >
O presidente do Sindicato Patronal de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), Gedaias Freire, ressalta que o morador antissocial não é aquele que, eventualmente, tem um conflito direto com outro condômino, o que, segundo ele, é mais frequente. A conduta, além de ser reiterada, precisa ter repercussão na vida de todos. >
>
Camila Rodrigues, especialista em Direito Condominial, acrescenta que o antissocial descumpre repetidamente o regimento interno, afetando a convivência geral. A advogada considera a mudança na legislação importante porque, quando se trata apenas de multa, o morador pode não pagar e a sanção se torna ineficaz. >
Embora o Código Civil, atualmente, não tenha a previsão de expulsão, dependendo das circunstâncias, a Justiça até pode acatar pedido de condomínios, como o caso registrado em coluna de Vilmara Fernandes no ano passado. Um empresário foi expulso do apartamento na Praia do Canto, em Vitória, por conduta antissocial. Mas o processo tramitou por sete anos até que ele deixasse o imóvel. >
"Dentro dos limites da legislação, a Justiça hoje pode determinar o afastamento desse condômino. Não faz com que ele perca a propriedade do imóvel, mas limita essa propriedade, tirando dele a posse direta, que é o direito que o proprietário tem de morar no imóvel dele. Na reforma, a ideia de ter essa hipótese legal de expulsão facilita muito o processo e foi extremamente acertada", pontua Camila Rodrigues.>
Outro aspecto em discussão na reforma do Código Civil é sobre a possibilidade de moradores colocarem seus imóveis em plataformas de aluguel, como o Airbnb. Camila Rodrigues explica que, com o crescimento dessa modalidade de serviço, há uma necessidade altíssima de regulamentação. >
No artigo 1336, que trata dos deveres dos condôminos, está previsto que moradores não poderão utilizar seus imóveis para fins de "hospedagem atípica", seja por intermédio de plataformas digitais, seja por quaisquer outras modalidades de oferta, a não ser que haja autorização expressa na convenção ou por deliberação de assembleia. >
A advogada diz que algumas convenções de condomínio já têm a previsão de proibir locação para fins precários, como seria o aluguel por plataforma, mas há outras que não têm proibição ou permissão expressa. Para fazer mudanças na convenção, é preciso um quorum de dois terços dos condôminos. >
"O problema não está quando a convenção proíbe, mas quando não trata do assunto e, nesses casos, pode haver falha de interpretação. A reforma vem para tentar suprir. Hoje, se precisar alterar ou dispor sobre Airbnb, tem que olhar para a convenção", analisa. >
Na avaliação de Gedaias Freire, do Sipces, as propostas de mudança do Código Civil vão tornar mais claros alguns aspectos da legislação, facilitando a tomada de providências pelos condomínios.>
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rápido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem.
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta