Foi sancionada pelo Governo Federal a Lei 14.229/21 que mudou alguns trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e outras legislações sobre veículos. Entre as novidades, foi alterado o artigo 221 e agora um motorista parado em blitz pode se livrar do guincho e ser liberado para seguir com o carro. Ele não escapa da multa, mas terá um prazo de até 15 dias para regularizar o veículo.
Com a nova lei, agora o agente de trânsito deve permitir que o motorista parado em uma fiscalização siga viagem se a irregularidade constatada não puder ser corrigida no local e o veículo oferecer condições de circular com segurança.
Segundo o comandante da 2ª Cia do Batalhão de Polícia de Trânsito, capitão Sandro, a mudança afetou o artigo 230 da CTB, que listava algumas situações que resultariam na medida administrativa de remoção do veículo para o pátio credenciado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
“Entre as liberações, estão lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivos anti radar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade. O cidadão terá o prazo de até 15 dias para ir ao batalhão de trânsito com a situação devidamente sanada”, destaca capitão Sandro.
No novo procedimento o agente de trânsito deve reter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) mediante recibo, que é o GRD (Guia de Recolhimento de Documento), e informar a data limite para a regularização ao cidadão.
Se após o prazo a pessoa não regularizar o veículo, o próprio batalhão através do setor de ocorrências irá constar no Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam) essa pendência e o condutor terá algumas sanções como, por exemplo, se ele quiser vender o veículo, não vai conseguir transferi-lo.
LICENCIAMENTO VENCIDO
O caso de licenciamento vencido entrou como uma exceção na lei. O condutor será autuado e até pode resolver o problema no momento da abordagem, por meio do pagamento da taxa de licenciamento e de outras pendências (como multas atrasadas) pelo aplicativo do celular.
Com isso, o veículo será liberado somente se estiver com a situação totalmente regularizada, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado no sistema. Porém, mesmo que o proprietário consiga quitar as dívidas e licenciar a tempo, não deixará de levar multa.
“O cidadão consegue entrar no site do Detran, emitir um boleto e pagar pelo aplicativo de celular do seu banco. Já era dada essa possibilidade à pessoa antes dessa nova lei. Então conseguindo fazer o pagamento e sendo apenas as pendências tributárias aquilo que está fazendo com que o licenciamento esteja atrasado o veículo certamente será regularizado e liberado”.
A respeito das restrições, é bom destacar que o simples fato do cidadão conseguir pagar os tributos no local da fiscalização, não garante que o veículo será licenciado. Para estar devidamente regularizado é necessário se adequar a um conjunto de situações.
"MUDANÇA PARA MELHOR"
De acordo com capitão Sandro, essas mudanças foram bastante significativas por proporcionarem maior rapidez no trabalho dos agentes. “Elas dinamizaram e deram celeridade aos trabalhos no nosso cenário de fiscalização. Sem contar a oportunidade de dar ao cidadão mais tempo para resolver suas pendências.”
O NOVO PROCEDIMENTO
Agora serão liberados com GRD (Guia de Recolhimento de Documento) motoristas com veículos com lacres ou numeração do chassi violados ou ausentes, presença de dispositivos antiradar, ausência de alguma ou das duas placas e placas apagadas ou sem visibilidade.
O cidadão terá o prazo de até 15 dias para ir ao batalhão de trânsito com a situação devidamente sanada.
Entrou como uma exceção na lei. O motorista será autuado e terá a oportunidade de resolver o problema no momento da abordagem. Ele será liberado somente se estiver com a situação totalmente regularizada, não possuir nenhuma restrição, e tiver o licenciamento efetivado no sistema.
Mesmo com o veículo liberado, as multas pelas irregularidades serão cobradas.
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