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Médica assassinada: Justiça decide na segunda (19) onde será julgamento

Médica assassinada: Justiça decide na segunda (19) onde será julgamento

Pedido de troca de cidade para a realização do Júri Popular dos seis réus foi solicitado pela defesa do ex-marido da vítima, Hilário Frasson, apontado como um dos mandantes do crime

Publicado em 15 de abril de 2021 às 02:00- Atualizado há 3 anos

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Data: 26/09/2017 - Milena Gottardi (centro), médica oncologista, morta com u mtiro na cabeça no estacionamento da Hucam - Editoria: Cidades - Foto: Reprodução/ Facebook - GZ
Milena Gottardi, médica oncologista, morta com um tiro na cabeça no estacionamento do Hucam, em Vitória . (Reprodução/ Facebook )

Foi marcada para a próxima segunda-feira (19) a audiência que decidirá onde vão ser julgados os seis réus apontados como responsáveis pelo assassinato da médica Milena Gottardi. A defesa de Hilário Frasson, ex-marido da vítima e apontado como um dos mandantes do crime, pediu que o julgamento ocorra fora de Vitória. Além disto deve ser definida a nova data em que os réus vão ser julgados.

O desaforamento - que é a troca do local do julgamento dos réus que, em geral, é feito onde aconteceu o crime -, será julgado pelas Câmaras Criminais Reunidas, do Tribunal de Justiça do Espírito santo (TJES). O relator do processo é o desembargador Sergio Luiz Teixeira Gama. A audiência está agendada para às 14 horas.

No último dia 26 de fevereiro, por decisão do desembargador Gama, o julgamento dos réus, que estava agendado para o dia 8 de março, foi suspenso. Ele aceitou na ocasião o pedido apresentado pelo advogado Leonardo Gagno, que faz a defesa de Hilário, ao conceder uma liminar — uma decisão provisória.

Gama na ocasião, argumentou em sua decisão que era "plausível o pedido de sobrestamento do júri, eis que busca evitar prejuízo à (im)parcialidade dos jurados da comarca da Capital, juízo de Vitória, o que poderá ser melhor avaliado por ocasião do julgamento do mérito deste pedido de desaforamento". Agora as Câmaras Reunidas, da qual ele faz parte, fará o julgamento do mérito do pedido.

A expectativa é de que na audiência desta segunda-feira (19) seja decidido se a realização do Júri popular será mantida em Vitória ou se será transferida para outra comarca. A defesa de Hilário sugeriu a cidade de Viana ou a de Colatina. Além disto deve ser definida a nova data em que os réus vão ser julgados.

EXPECTATIVA PARA A TROCA DE CIDADE

O argumento para a troca de cidade onde será realizado o julgamento é de que o crime causou grande comoção e repercussão em Vitória, ganhando destaque na imprensa. A defesa assinala ainda que em decorrência disto, o réu Hilário Frasson já seria “um homem considerado culpado, mesmo antes de sua condenação efetiva”.

É exatamente por este motivo que a expectativa de Gagno é de que o processo seja, de fato, desaforado. “Esperamos que o julgamento ocorra em uma comarca mais distante da Capital, longe do pré-julgamento dos cidadãos que chegam a pedir pena de morte, prisão perpétua para Hilário. E estas pessoas podem vir a ser jurados”, destaca.

Ele avalia que outras comarcas no Estado possuem estrutura para realizar um julgamento deste porte, que envolve seis réus. “Colatina ou Linhares, por exemplo, possuem estrutura”, destaca.

PARA ACUSAÇÃO, NÃO EXISTE RAZÃO JURÍDICA PARA TROCA

Procurado pela reportagem, o assistente de acusação - que representa a família da médica assassinada -, o advogado Renan Sales, assinala que, “diante do absurdo técnico que é o pedido” está confiante na decisão dos desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas. “A assistência da acusação não possui nenhuma dúvida de que o objetivo desse pedido é absolutamente protelatório. Não há nenhuma razão jurídica para o seu acolhimento”, assinala.

Para Sales, a troca de cidade representa um desrespeito com a população de Vitória, cidade onde a médica morava. “O réu não quer ser julgado, tem medo do resultado. Desaforar seria um desrespeito ao povo de Vitória. O desaforamento somente é permitido em casos extremamente excepcionais, o que não é o caso. Os argumentos utilizados pelo réu não possuem sustentação técnica. Estou certo que o Tribunal de Justiça decidirá com sabedoria, como o é peculiar”, informou.

MANIFESTAÇÃO DO JUIZ

Antes da decisão do desembargador relator de suspender o julgamento, o juiz de 1º grau, Marcos Pereira Sanches, responsável pelas decisões do caso, se manifestou em ofício encaminhado no dia 23 de fevereiro para o TJES. No documento, ele destaca que o pedido da defesa de Hilário “não se encontra nas hipóteses legais cabíveis de desaforamento”.

O juiz apontou que o Código de Processo Penal estabelece que o desaforamento do julgamento do Tribunal do Júri poderá ser feito nas seguintes hipóteses:

  • Se o interesse da ordem pública o reclamar
  • Se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri
  • Dúvida sobre a segurança pessoal do acusado
  • Excesso de prazo para realização do júri após a pronúncia

“A imparcialidade do juiz, no entanto, não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos referidos dispositivos”, destacou Marcos Pereira Sanches em seu ofício ao TJES

Sobre uma possível parcialidade dos jurados, ele informou que não há desvio de comportamento nos processos desde que ele começou a atuar na Primeira Vara Criminal, em 2015. “Desde que aqui atuo (outubro de 2015), os jurados de Vitória nunca tiveram qualquer desvio de comportamento nos processos em que atuaram, fazendo jus à notória idoneidade que lhes é legalmente exigida. Além disso, sempre se mostraram extremamente dedicados”, disse o juiz.

E ainda sobre a data escolhida para o início do julgamento, 8 de março, o juiz informou que segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que instituiu a política judiciária de enfrentamento à violência contra as mulheres pelo Poder Judiciário. “Ela prevê no Capítulo III, relativo ao Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa, a existência de um esforço concentrado para julgamento de processos referentes à prática de violência doméstica e familiar em três semanas por ano, dentre as quais, a segunda semana do mês de março”, destacou no ofício enviado ao TJES.

Data: 08/11/2018 - ES - Vitória - O policial civil Hilário Frasson, acusado de ser o mandante do assassinato da   ex-esposa, a  médica Milena Gottardi - Editoria: Polícia - Foto: Carlos Alberto Silva - NA
 O ex-policial civil Hilário Frasson, acusado de ser o mandante do assassinato da ex-esposa, a médica Milena Gottardi. (Carlos Alberto Silva)

O CRIME

O assassinato aconteceu no dia 14 de setembro de 2017. Milena, de 38 anos, foi baleada com um tiro na cabeça, no estacionamento do Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes (Hucam), em Vitória. Ela tinha acabado de sair do trabalho e estava acompanhada de uma amiga quando foi surpreendida por um homem que simulou um assalto. A morte foi declarada no dia seguinte.

Seis pessoas, que já estão presas, vão sentar no banco dos réus:

  • Hilário Antonio Fiorot Frasson, ex-policial civil e ex-marido da vítima - apontado como mandante
  • Esperidião Carlos Frasson, pai de Hilário - apontado como mandante
  • Valcir da Silva Dias - por intermediação
  • Hermenegildo Palauro Filho, o Judinho - por intermediação
  • Dionathas Alves Vieira - executor e réu confesso
  • Bruno Rodrigues Broetto - forneceu a moto utilizada no dia do crime

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