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Publicado em 25 de novembro de 2025 às 19:32
A maioria das mulheres escolheu não adotar o sobrenome do marido após casamentos realizados no Espírito Santo em 2024. Dados dos Cartórios de Registro Civil revelam que, em 55% dos casos, as esposas optaram por não incluir o sobrenome do cônjuge em certidões e documentos. Em números absolutos, isso representa que, entre os 22.975 matrimônios realizados no Estado, em 9.705 casos a mulher adotou o sobrenome do marido, enquanto 13.270 das recém-casadas escolheram manter o nome original. >
De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), para efeito de comparação, em 2003, 74,8% das mulheres optaram por adotar o sobrenome do marido. Os números revelam uma alteração no comportamento das mulheres nos últimos 20 anos. A vice-presidente do Sinoreg/ES, Fabiana Aurich, afirma que isso pode estar associado à conquista do espaço feminino e à participação das mulheres na sociedade.>
“Quando olhamos para o Brasil de 2003 e para o de hoje, percebemos uma transformação profunda no papel social da mulher”, afirma Fabiana. “Elas ampliaram sua presença, sua voz e sua autonomia. Ainda existe caminho a percorrer, é claro, mas a independência feminina é uma realidade crescente. E a decisão de não adotar o sobrenome do cônjuge é uma expressão clara dessa liberdade.">
Além disso, a burocracia envolvida na alteração de nome em todos os documentos pessoais é um dos fatores que também impactam essa decisão. Quando adota o sobrenome do marido, a esposa precisa alterar toda a sua documentação, como carteira de identidade, carteira de habilitação, dados bancários, entre outros. No cenário nacional, o percentual de mulheres que escolhe não incluir o nome do marido é de 49,3%. >
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A origem da mudança desse comportamento começa na década de 1970, com a criação da Lei do Divórcio. A diretora do Sinoreg/ES, Carol Romano, explica que, até essa época, não existia esse debate, e a prática da esposa incluir o nome do marido era a regra. “Até 1977, a inclusão do sobrenome do marido era automática. Não havia essa possibilidade de escolha que existe hoje”, contextualiza a especialista. >
Carol Romano
Diretora do Sinoreg/ESOutra mudança legal que contribuiu com essa transformação foi a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002, que trouxe diversas alterações para os relacionamentos em vigor, incluindo a regra dos nomes. A alteração definiu que ambos os cônjuges poderiam escolher pela adoção do nome do parceiro, independentemente do sexo. Entretanto, o número de homens que adota o nome das esposas representa uma mínima parcela dos casamentos. No último ano, essa opção só ocorreu em 220 celebrações, em um total de 22.975 matrimônios.>
“Com o Código Civil, os maridos puderam adotar o sobrenome das esposas, mas esses casos representam cerca de 1% dos matrimônios”, afirma a diretora. >
Além disso, também há a possibilidade de o casal trocar os nomes, ou seja, a esposa incluir o nome do marido, e o marido incluir o da esposa. Entretanto, essa novidade também não apresenta uma grande adesão dos casais. Em 2025, a troca dos nomes no ato do matrimônio aconteceu em 8,5% dos casos, correspondendo a 1.816 celebrações de um total de 22.975.>
A mudança mais recente veio da Lei Federal nº 14.382/22, que facilitou as alterações de sobrenomes, permitindo tanto a inclusão quanto a exclusão do sobrenome após o casamento, mesmo sem o divórcio. Essa é a mesma lei que possibilita que filhos possam acrescentar sobrenomes devido à alteração do sobrenome dos pais e também o resgate do sobrenome familiar da árvore genealógica e sua inclusão na certidão da pessoa interessada.>
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