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Maioria das mulheres não adota sobrenome do marido após casamento no ES

Maioria das mulheres não adota sobrenome do marido após casamento no ES

Levantamento inédito dos Cartórios de Registro Civil do Espírito Santo mostra mudança de comportamento nos matrimônios

Gabriela Maia

Estagiária / [email protected]

Publicado em 25 de novembro de 2025 às 19:32

Em 2003, o número de mulheres que optavam por adotar o nome do marido era de 74,8%
Dos 22.975 casamentos realizados no Estado em 2024, em 13.270 as mulheres escolheram manter o nome original Crédito: Divulgação

A maioria das mulheres escolheu não adotar o sobrenome do marido após casamentos realizados no Espírito Santo em 2024. Dados dos Cartórios de Registro Civil revelam que, em 55% dos casos, as esposas optaram por não incluir o sobrenome do cônjuge em certidões e documentos. Em números absolutos, isso representa que, entre os 22.975 matrimônios realizados no Estado, em 9.705 casos a mulher adotou o sobrenome do marido, enquanto 13.270 das recém-casadas escolheram manter o nome original.

De acordo com o Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg/ES), para efeito de comparação, em 2003, 74,8% das mulheres optaram por adotar o sobrenome do marido. Os números revelam uma alteração no comportamento das mulheres nos últimos 20 anos. A vice-presidente do Sinoreg/ES, Fabiana Aurich, afirma que isso pode estar associado à conquista do espaço feminino e à participação das mulheres na sociedade.

“Quando olhamos para o Brasil de 2003 e para o de hoje, percebemos uma transformação profunda no papel social da mulher”, afirma Fabiana. “Elas ampliaram sua presença, sua voz e sua autonomia. Ainda existe caminho a percorrer, é claro, mas a independência feminina é uma realidade crescente. E a decisão de não adotar o sobrenome do cônjuge é uma expressão clara dessa liberdade."

Além disso, a burocracia envolvida na alteração de nome em todos os documentos pessoais é um dos fatores que também impactam essa decisão. Quando adota o sobrenome do marido, a esposa precisa alterar toda a sua documentação, como carteira de identidade, carteira de habilitação, dados bancários, entre outros. No cenário nacional, o percentual de mulheres que escolhe não incluir o nome do marido é de 49,3%.

Contexto histórico e mudanças na Lei

A origem da mudança desse comportamento começa na década de 1970, com a criação da Lei do Divórcio. A diretora do Sinoreg/ES, Carol Romano, explica que, até essa época, não existia esse debate, e a prática da esposa incluir o nome do marido era a regra. “Até 1977, a inclusão do sobrenome do marido era automática. Não havia essa possibilidade de escolha que existe hoje”, contextualiza a especialista.

Com a criação da Lei do Divórcio, as mulheres passaram a ter direito de escolher se queriam ou não incluir o nome do marido no momento do casamento

Carol Romano

Diretora do Sinoreg/ES

Outra mudança legal que contribuiu com essa transformação foi a entrada em vigor do novo Código Civil, em 2002, que trouxe diversas alterações para os relacionamentos em vigor, incluindo a regra dos nomes. A alteração definiu que ambos os cônjuges poderiam escolher pela adoção do nome do parceiro, independentemente do sexo. Entretanto, o número de homens que adota o nome das esposas representa uma mínima parcela dos casamentos. No último ano, essa opção só ocorreu em 220 celebrações, em um total de 22.975 matrimônios.

“Com o Código Civil, os maridos puderam adotar o sobrenome das esposas, mas esses casos representam cerca de 1% dos matrimônios”, afirma a diretora. 

Além disso, também há a possibilidade de o casal trocar os nomes, ou seja, a esposa incluir o nome do marido, e o marido incluir o da esposa. Entretanto, essa novidade também não apresenta uma grande adesão dos casais. Em 2025, a troca dos nomes no ato do matrimônio aconteceu em 8,5% dos casos, correspondendo a 1.816 celebrações de um total de 22.975.

A mudança mais recente veio da Lei Federal nº 14.382/22, que facilitou as alterações de sobrenomes, permitindo tanto a inclusão quanto a exclusão do sobrenome após o casamento, mesmo sem o divórcio. Essa é a mesma lei que possibilita que filhos possam acrescentar sobrenomes devido à alteração do sobrenome dos pais e também o resgate do sobrenome familiar da árvore genealógica e sua inclusão na certidão da pessoa interessada.

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