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Publicado em 16 de maio de 2021 às 11:32
A Justiça Estadual, em decisão do desembargador de plantão Manoel Alves Rabelo, suspendeu neste domingo (16) um decreto do prefeito de Cariacica, Euclério Sampaio (DEM), que autorizava o comércio local a adotar restrições para as cidades em risco moderado, mesmo com o município ainda em risco alto de transmissão do novo coronavírus. O decreto, publicado no sábado, contraria as regras estabelecidas pelo Estado e foi considerado inconstitucional pela Justiça. >
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