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Retorno em até 48h

Justiça manda suspender greve de trabalhadores da limpeza pública em Cachoeiro

Decisão do juiz Robson Louzada Lopes estabele multa diária de R$ 10 mil à empresa responsável e ao sindicato grevista se os serviços não forem retomados em até 48h

Publicado em 22 de Outubro de 2024 às 19:08

Wilson Rodrigues

Publicado em 

22 out 2024 às 19:08
Empresa de limpeza pública entra em greve em Cachoeiro de Itapemirim
Empresa de limpeza pública entra em greve em Cachoeiro de Itapemirim Crédito: Divulgação
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim determinou, no fim da tarde desta terça-feira (22), a retomada dos serviços de coleta de lixo no município em até 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil à empresa Corpus Saneamento e Obras e ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe).
Os funcionários da Corpus Saneamento e Obras, empresa terceirizada contratada pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim para serviços de varrição, capina e coleta de resíduos, paralisaram as atividades na segunda-feira (21) em protesto, liderado pelo sindicato da categoria, contra a demissão de 57 trabalhadores. Segundo o sindicato, essa demissão em massa ocorreu após as eleições de 6 de outubro, nas quais o grupo da atual gestão municipal saiu derrotado das urnas.
“Não aceitamos que os trabalhadores sejam punidos ou ameaçados por questões políticas, e exigimos o respeito integral aos seus direitos”, informou o Sindilimpe.
A decisão judicial foi proferida em uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada de urgência, ajuizada pelo Município de Cachoeiro de Itapemirim contra a Corpus Saneamento e Obras e o Sindilimpe. O juiz Robson Louzada Lopes, conforme decisão obtida por A Gazeta, destacou o risco de dano coletivo, considerando que a ausência de coleta de lixo traz prejuízos à saúde da população de Cachoeiro e ameaça a preservação do meio ambiente.
Justiça manda suspender greve de trabalhadores da limpeza pública em Cachoeiro
“Destaco que as questões relativas à legalidade da greve e aos direitos dos empregados demitidos são objeto de debate na justiça trabalhista, ficando restrito a este magistrado apenas a matéria relativa a questões contratuais entre as partes desta ação”, frisou o juiz Robson.
Procurado pela reportagem, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Pública e Serviços Similares do Espírito Santo (Sindilimpe) informou que ainda não recebeu notificação da Justiça sobre a decisão. A Corpus Saneamento e Obras comunicou que está em diálogo com seu setor jurídico.
A Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim informou que os serviços são prestados e a quantidade de equipes efetivamente trabalhando são definidas considerando a sazonalidade do trabalho e da demanda, podendo ter mais ou menos mão de obra a partir de certos períodos do ano e levando em consideração a capacidade orçamentária e financeira do Município.
“Os pagamentos do município para com a empresa estão rigorosamente em dia. Para não deixar a população sem os serviços, o Município irá propor ainda hoje ação judicial apontando a ilegalidade do movimento sindical e solicitando a retomada imediata dos serviços”, informou em nota a administração municipal.

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