Sair
Assine
Sair
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

R$ 5 mil

Justiça manda Caixa indenizar mulher vítima de golpe em Colatina

Golpistas se passaram por funcionários bancários e desviaram mais de R$ 43 mil das contas da vítima

Publicado em 30 de Julho de 2025 às 18:18

Wilson Rodrigues

Publicado em 

30 jul 2025 às 18:18
Agência da Caixa Econômica Federal no bairro São Silvano em Colatina
Agência da Caixa Econômica Federal no bairro São Silvano, em Colatina Crédito: Google Street View
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Espírito Santo condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar em R$ 5 mil uma mulher de 54 anos, vítima de golpe financeiro em Colatina, no Noroeste do Estado. Na decisão do juiz relator Leonardo Marques Lessa, é descrito que a vítima afirmou que indivíduos, se passando por funcionários da Caixa, a convenceram, por telefone, a realizar procedimentos no celular sob o pretexto de impedir um suposto empréstimo em seu nome.
A mulher acessou um link enviado pelos criminosos, o que possibilitou transações indevidas em sua conta, totalizando R$ 43.570,00 — sendo R$ 30.000,00 via PIX e R$ 13.570,00 via Transferência Eletrônica de Valores (TEV).
Segundo consta na decisão judicial que reformou a decisão de primeira instância por unanimidade, a vítima ao perceber o golpe, entrou em contato com o banco para relatar e solicitar o bloqueio das transações, mas o magistrado considerou que a instituição bancária foi omissa em tomar providências para evitar o dano.  Assim, a vítima juntou boletim de ocorrência, reclamação em órgão de defesa do consumidor e reclamação administrativa junto à Caixa ao acionar a Justiça.
A Justiça entende que as instituições financeiras se submetem ao que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC), nos termos do que prevê o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o artigo 14 da lei, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados por defeitos na prestação dos serviços, independentemente de culpa, e que um serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor dele pode esperar.  Na decisão, o juiz entende que há responsabilidade objetiva do banco pelo que chamou de serviço defeituoso que acarretou dano ao consumidor.
"Quanto aos elementos do processo, chama a atenção que as transferências bancárias contestadas perante a Caixa Econômica Federal (CEF), foram todas realizadas em curto espaço de tempo e ainda em valores máximos permitidos pelo aplicativo do banco, para sacar rapidamente o maior valor possível. Tais operações demonstram procedimentos frequentemente adotados por fraudadores e estelionatários, que visam “gastar” o máximo de dinheiro da vítima no menor tempo", menciona o juiz relator Leonardo Marques Lessa. 
Além de condenar o banco a pagar R$ 5 mil em danos morais à vítima, o juiz entendeu também que a Caixa deve restituir integralmente o valor do prejuízo à vítima. “Diante de todo o exposto, reconheço a ilegalidade das transferências realizadas da conta da parte autora, bem como o dever da Caixa em restituir os valores sacados, na forma simples, pois ausente a comprovação de má-fé por parte do banco”, diz a decisão judicial.
Mais do que a devolução de valores, esta decisão reconhece que, mesmo quando o consumidor é induzido ao erro por criminosos, o banco tem o dever de agir para protegê-lo
Jorge Alexandre Fagundes - Advogado da vítima 
"Não se pode admitir que instituições com ampla capacidade tecnológica permaneçam inertes diante de movimentações atípicas, deixando o cliente vulnerável. A omissão também gera consequência — e a Justiça, mais uma vez, cumpriu seu papel ao restabelecer o equilíbrio", disse o advogado da vítima. 
Procurada, a Caixa Econômica Federal informou que não comenta ações judiciais em andamento.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Mendonça autoriza segundo inquérito da PF contra Lulinha
Lucas Dias morava na casa interditada após desabamento que deixou quatro mortos em Cariacica
Tragédia que matou 4 em Cariacica interdita casa e deixa família desalojada
Lâmpada, conta de luz, iluminação, energia elétrica
Conta de luz manterá bandeira tarifária amarela em agosto

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados