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Publicado em 30 de julho de 2025 às 18:18
- Atualizado há 4 meses
A 1ª Turma Recursal da Justiça Federal do Espírito Santo condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a indenizar em R$ 5 mil uma mulher de 54 anos, vítima de golpe financeiro em Colatina, no Noroeste do Estado. Na decisão do juiz relator Leonardo Marques Lessa, é descrito que a vítima afirmou que indivíduos, se passando por funcionários da Caixa, a convenceram, por telefone, a realizar procedimentos no celular sob o pretexto de impedir um suposto empréstimo em seu nome. >
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