Desde sexta-feira (10), um ato normativo do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autoriza que o dinheiro arrecadado com medidas alternativas à prisão que podem ser pagas em dinheiro (prestação pecuniária de penas) seja destinado às vítimas das inundações no Rio Grande do Sul, enquanto durar o estado de calamidade pública. Nesta terça-feira (14), o Judiciário capixaba divulgou o primeiro repasse efetuado pelas comarcas do Estado no valor de mais de R$ 770 mil.
"A iniciativa observa a Recomendação 150/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta os tribunais de todo o país a autorizarem o repasse desses depósitos à Defesa Civil do Rio Grande do Sul, cujos valores deverão ser utilizados em ações de auxílio às vítimas dos eventos climáticos ocorridos a partir de 24 de abril", diz texto publicado pelo TJES.
Veja, abaixo, os valores dos repasses divulgados até o momento pelas Comarcas no Espírito Santo, que chegam a R$ 779.208,20.
Essas quantias estavam disponíveis nas contas de fundo vinculado às penas alternativas. De acordo com o ato normativo, as unidades judiciais deverão informar à Corregedoria Geral de Justiça os eventuais repasses realizados, para fins de estatística e controle.
Os juízos criminais do Espírito Santo estão autorizados a repassar os valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul. A medida leva em consideração o "atendimento aos princípios constitucionais da fraternidade e solidariedade; considerando a situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul", como consta em um trecho do texto. O ato é assinado pelo presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Junior; pelo corregedor geral de Justiça, desembargador Willian Silva; e pelo supervisor das Varas Criminais e de Execuções Penais, desembargador Eder Ponte da Silva.
De acordo com o texto da Lei 9.714 de 1998, "prestação pecuniária consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos".
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta