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Governo federal lança aplicativo para vender áreas de terreno de marinha

Governo federal lança aplicativo para vender áreas de terreno de marinha

Com a ferramenta, a estimativa é negociar todos os imóveis do país em que há a cobrança de taxa, um caminho para o fim da tarifação

Publicado em 30 de julho de 2021 às 19:19

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Vista noturna da Praia do Canto, a partir da Praia da Curva da Jurema, em Vitória
Donos de imóveis à beira-mar, em Vitória, poderão deixar de pagar a taxa de marinha a partir do próximo ano. (Fernando Madeira)

governo federal lançou nesta sexta-feira (30) um aplicativo que deve facilitar a comercialização de áreas em terreno de marinha, um caminho que pode levar ao fim da cobrança da taxa. Após pouco mais de um ano em que anunciou a intenção de vender a parte que lhe cabe nos imóveis situados à beira-mar e que hoje são ocupados em regime de aforamento - a propriedade é compartilhada entre a União, que detém 17%, e o cidadão ou empresa, com os outros 83% - as negociações vão começar a ser feitas. 

Com o aplicativo SPUApp, os donos de imóveis sobre os quais incide a taxa de marinha (laudêmio) vão poder comprar a parte que cabe à União e, assim, eliminar a tarifação. A negociação hoje está aberta para áreas situadas na cidade do Rio de Janeiro, mas será estendida para todas as regiões do país. A previsão é que em Vitória, Recife (PE), Balneário Camboriú (SC) e Baixada Santista (SP) a venda comece a partir de 31 de dezembro e, nos demais Estados, em 31 de março de 2022.

No Espírito Santo, há cerca de 27 mil imóveis nessas condições. Em fevereiro de 2020, quando foi anunciada a medida, a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia, justificou que "a venda dos terrenos de marinha vai romper, em definitivo, um contrato defasado pelo tempo, datado de 1831, no qual a delimitação das áreas pertencentes à União foi influenciada pelo movimento das marés."

ATÉ O FINAL DE 2022

A ação está começando pelos bairros de Copacabana e do Leme, no Rio de Janeiro. Segundo a SPU, o programa será gradualmente expandido, até beneficiar cerca de 600 mil imóveis em todo o país até o fim de 2022. De acordo com o órgão, a transferência dos terrenos para os proprietários privados injetará até R$ 110 bilhões em direitos de propriedade na economia, com a mudança no regime de contabilização dos imóveis.

A remição (liberação de pena ou obrigação) de foro digital poderá ser feita pelo aplicativo SPUApp. Pelos contratos de foro, o ocupante detém 83% do imóvel.

Com a remição, poderá adquirir os 17% restantes, com desconto de 25% para quem fizer o pagamento à vista. Como se trata de um projeto-piloto, a princípio não é possível fazer parcelamento. Para os imóveis que passem de R$ 250 mil pela fatia da União ou por algum outro motivo não se encaixem no modelo simplificado, é possível pedir e remição direto na SPU, porém o processo é mais demorado.

LEI TEM QUASE 200 ANOS

Nos terrenos de Marinha, as cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

TAXAS

Ao fazer a remição, o proprietário ficará livre das taxas de marinha, de ocupação e do foro anual. 

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio (taxa de marinha) equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

Paga todos os anos, a taxa do foro incide sobre terrenos cujos titulares se encontravam nas terras antes da demarcação e equivale a 0,6% do valor atualizado do imóvel.

Existe outra modalidade de moradia em terrenos da União. Nos contratos de ocupação, o morador não tem nenhum domínio sobre o imóvel, com a União detendo 100% da posse. Apenas paga uma taxa anual de 2%, para contratos até 30 de setembro de 1988, ou de 5%, para contratos após essa data.

A diferença principal entre os contratos de foro e de ocupação está no momento da demarcação. Nos contratos de foro, os titulares se encontravam nas terras antes de a União demarcar o terreno como dela. Nos contratos de ocupação, a área estava desocupada quando foi considerada da União, com a SPU cedendo o uso do terreno mediante contrato.

No caso da ocupação, a SPU também permitirá aos usuários manifestar o interesse pela compra do terreno. O sistema de Proposta de Manifestação de Aquisição (PMA) deverá ficar pronto em outubro, segundo o Ministério da Economia, e poderá beneficiar até 300 mil imóveis nessa situação.

Com informações da Agência Brasil

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