A gestão dos quiosques da Praia de Camburi, em Vitória, foi parar na Justiça, que decidiu, por meio de liminar, barrar a realização de uma nova licitação dos espaços administrados pela EcosEventos desde 2018. O acordo firmado com a Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) naquele ano previa que o contrato teria duração mínima de dois anos, podendo ser prorrogado a cada biênio, até que atingisse o prazo máximo de dez anos.
Ao final de 2019, a empresa tentou conseguir a prorrogação do contrato até 2028, mas embora o parecer técnico da gestão municipal indicasse que era viável estender o contrato por um prazo mais amplo, inclusive porque estudos indicavam que o retorno financeiro pelos investimentos realizados deveria vir por volta do sexto ano, a CDTIV prorrogou o acordo por apenas mais dois anos, prazo encerrado no final de julho de 2022.
Novamente, a Ecos buscou uma prorrogação, entretanto, desta vez, teve o pedido negado, sob a justificativa de que a Prefeitura de Vitória pretende realizar uma licitação dos espaços. A Justiça entendeu, entretanto, que não se trata de algo razoável, considerando, por exemplo, que a pandemia afetou as atividades econômicas como um todos e atrasou ainda mais a expectativa de retorno dos investimentos.
Além do mais, a magistrada considerou que os investimentos foram feitos já se esperando que a retomada dos quiosques ocorresse apenas após dez anos e que existe um parecer técnico que destaca que é necessário um prazo maior para que haja retorno financeiro.
Ainda segundo a decisão, a legislação atual prevê que devem ser considerados os efeitos práticos das decisões da administração pública, e observou que em breve inicia-se o período de alta temporada, e encerrar o contrato agora e aguardar uma nova licitação pode ainda afetar as atividades ligadas ao turismo.
Diante disso, a juíza Sayonara Couto Bittencourt acatou o pedido de urgência da Ecos e suspendeu a realização de uma nova licitação para concessão de uso dos quiosques, até segunda ordem. "Em razão do deferimento do pedido, a ré (CDTIV) deverá prosseguir enviando os boletos mensais à autora (Ecos) para pagamento, nos termos estabelecidos no contrato em vigor."
Em nota, a Procuradoria da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória (CDTIV) informou que "foi notificada da decisão judicial e que o documento está sob análise. A CDTIV destaca que respeita as decisões do Poder Judiciário e que se manifestará em juízo dentro das disposições e prazos legais."
O advogado da empresa, Fábio Lucianno Ferreira de Moraes, comemorou a decisão que, segundo ele, evita prejuízos à Ecos e também aos empresários que ocupam os quiosques atualmente, e poderiam ter as atividades afetadas até o próximo ao verão.
"Esse gatilho de dois anos se deu unicamente porque o município não entregou o Plano de Gestão Costeira Integrada (PGI) à União, e somente após a entrega, poderia realizar um contrato de dez anos, como ocorre em outros municípios. Esse prazo já foi prorrogado várias vezes, a última até o final de agosto de 2022. Mas a prefeitura não pode descumprir um contrato e jogar nas costas do investidor."
A empresa Ecos Eventos, em nota, informou que segue cumprindo o contato “com missão de transformar e cuidar da Orla de Camburi. Ressalta que foram gerados e mantidos cerca de 350 empregos nos quiosques. Ainda de acordo com a empresa, foi na gestão dela que a orla “deu adeus ao abandono, quiosques depredados e insegurança”.
“A partir de novembro teremos dois novos espaços, na altura do bairro Jardim Camburi. Um mega quiosque - com direito a espaço esportivo - e uma casa de samba e pagode. E assim a Ecos Eventos seguirá: com responsabilidade e afinco com a Orla que hoje é cartão-postal. E por isso seguiremos as orientações judiciais determinadas após liminar impetrada pelo advogado Fábio Luciano”, finalizou, por meio de nota.
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