A Justiça condenou o ex-subsecretário da Saúde José Hermínio Ribeiro a três anos e seis meses de prisão pelo crime de fraude à licitação de repelentes que seriam usados contra o mosquito Aedes Aegypti, no período de epidemia de zika vírus no Estado., em 2016 e 2017.
Os detalhes da fraude foram noticiados com exclusividade por A Gazeta na época.
A sentença é da juiza Gisele Souza de Oliveira e será cumprida em regime semiaberto. O processo de compra dos produtos foi iniciado em dezembro de 2015, quando o governo do Estado havia decretado calamidade pública em virtude da doença.
No mesmo processo, José Hermínio foi condenado a dois anos de reclusão por corrupção passiva. Essa decisão será cumprida inicialmente em regime aberto, com proibição de assumir cargos públicos e a determinação de prestar serviços comunitários.
Além de do ex-subsecretário, também eram réus a ex-secretária de José Hermínio na Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), Deisiany Klippel da Silva; os empresários Mauro Roberto Cardoso Torres e Paulo Roberto Ventura Maciel; e a gerente comercial Jocilene da Silva Pinheiro. Dos quatro, somente Deisiany e Paulo Roberto foram absolvidos por falta de provas.
O crime, que causou mais de R$ 1 milhão de prejuízo aos cofres públicos, aconteceu quando José Hermínio era subsecretário para Assuntos de Administração e Financiamento da Atenção à Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).
"Está devidamente comprovado que as irregularidades promovidas no processo de dispensa de licitação pelo réu José Hermínio Ribeiro e o ajuste de preços realizados pelos acusados Mauro Roberto Cardoso Torres e Jocilene da Silva Pinheiro fraudaram o caráter competitivo do certame, eliminando concorrentes e impedindo que o Estado do Espírito Santo contratasse a melhor proposta", diz um trecho da decisão.
Segundo despacho da magistrada, Mauro Roberto foi condenado a três anos e um mês de detenção pelo crime de fraude em licitação. Já por oferecer vantagem indevida a funcionário público, ele deve cumprir dois anos de reclusão.
As penas devem ser cumpridas inicialmente em regime aberto. No entanto, em relação à detenção, a Justiça substituiu a pena privativa de liberdade e decidiu que Mauro Roberto vai prestar serviços à comunidade e pagar 150 salários mínimos.
No cumprimento da definição de reclusão, o réu também deverá prestar serviços comunitários, em local ainda a ser indicado, e pagar 100 salários mínimos. Em ambos os casos, as quantias serão recolhidas em favor do Fundo Estadual de Saúde.
Jocilene da Silva Pinheiro foi condenada a três anos e um mês de detenção por fraude em licitação. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime aberto. Assim como aconteceu com os demais acusados, a medida foi substituída pela obrigatoriedade de exercer serviços comunitários, além de recolhimento domiciliar nos fins de semana e dias de folga.
A reportagem procurou a defesa de José Hermínio Ribeiro, mas o número de celular disponível caiu na caixa postal em diversas tentativas. Também tenta contato com as defesas dos demais réus. Assim que tiver êxito, está matéria será atualizada.
Em janeiro daquele ano, a Sesa comprou 75 mil unidades de repelentes com princípio ativo DEET 8%, pagando R$ 1.762.500, cerca de R$ 23,50 por cada frasco.
O valor unitário era quase três vezes o preço do produto adquirido pela Prefeitura da Serra (R$ 8,80 cada). Os repelentes eram de marcas diferentes, mas tinham o mesmo princípio ativo, volume unitário e foram comprados no mesmo período.
Após as denúncias, uma investigação foi iniciada pela Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) e, posteriormente, transferida para o Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) após a constatação de ações criminosas.
Em uma operação policial - Alquimia - o então subsecretário foi preso. Documentos apreendidos na casa dele pelos policiais do Nuroc ajudaram a comprovar a fraude. Posteriormente ele foi liberado pela Justiça.
Na ocasião das denúncias no jornal, uma segunda compra de repelentes - na mesma quantidade e valor - estava para ser feita. “Só não foi levada a cabo por motivos alheios à vontade dos investigados, haja vista que explodiu na mídia jornalística a notícia de compra superfaturada dos repelentes”, dizia o relatório com a conclusão das investigações do Nuroc, em 2017.
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