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ES vai regulamentar o fornecimento de remédio à base de canabidiol pelo SUS

ES vai regulamentar o fornecimento de remédio à base de canabidiol pelo SUS

Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) precisa definir, entre outros pontos, quais serão os produtos de uso terapêutico autorizado, e quem terá direito

Publicado em 22 de novembro de 2023 às 16:04

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canabidiol
Fornecimento de remédio à base de canabidiol via SUS: regra deve começar a valer na segunda quinzena de fevereiro . (Pixabay)
ES vai regulamentar o fornecimento de remédio à base de canabidiol pelo SUS

Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) vai regulamentar a política estadual de fornecimento gratuito de produtos medicinais à base de canabidiol — substância extraída da cannabis (maconha) — via Sistema Único de Saúde (SUS), que virou lei em território capixaba.

A proposta, de autoria do deputado Bispo Alves, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) no final de outubro e recebeu a sanção tácita do governador Renato Casagrande (PSB), isto é, ele não se manifestou contra ou a favor do projeto no prazo estabelecido pela legislação. A lei, então, foi promulgada pela Assembleia na última sexta-feira (17) e agora depende de regulamentação.

As novas regras devem começar a valer na segunda quinzena de fevereiro, mas, antes disso, a Sesa precisará definir como vão funcionar na prática: quem terá direito, quais serão os produtos de uso terapêutico autorizado, onde serão distribuídos, entre outros critérios.

O uso terapêutico de remédios à base de canabidiol costuma ser indicado, mediante prescrição médica, para quadros clínicos como:

  • Epilepsia;
  • Esquizofrenia;
  • Doença de Parkinson;
  • Alzheimer;
  • Isquemias;
  • Câncer, como analgésico e imunossupressor;
  • Distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento.

A Sesa frisou, em nota, que tem o prazo de 90 dias para elaborar e publicar essa política. Destacou ainda que a elaboração “deve ser pautada em ampla discussão intersetorial e as decisões embasadas nas melhores evidências disponíveis e na regulamentação sanitária vigente no país, de acordo com a Anvisa, para respaldo na utilização do recurso do tesouro estadual.”

A pasta apontou ainda que produtos à base de canabidiol não são padronizados, isto é, não estão incluídos na relação de medicamentos adquiridos de forma programada pelo sistema de saúde no país.

“Ressaltamos que, no Brasil, a recomendação de incorporação de tecnologia no Sistema Único de Saúde (SUS) é feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (Conitec) e que, no mercado brasileiro, existe apenas um produto derivado de cannabis registrado como medicamento.”

Compra do canabidiol

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza, há alguns anos, a importação de produtos derivados de cannabis, como medicamentos, óleos, extratos e pomadas. No sistema da agência, constam diversos itens com autorização para serem adquiridos por brasileiros, e eles são divididos em duas categorias.

"A primeira é a categoria dos medicamentos, para a qual se aplicam todas as normas de medicamentos, incluindo eficácia, segurança, obrigatoriedade de estudos clínicos. Atualmente, existe apenas um remédio registrado à base de cannabis, o Mevatyl. Ou seja, um medicamento com base de cannabis cumpre todas as exigências técnicas e científicas dos demais", informou a Anvisa, por meio de nota.

A outra categoria, explicou a agência, é a de produtos derivados de cannabis, que não são considerados medicamentos. A categoria foi regulamentada em 2019 para permitir o acesso da população a itens que, apesar de promissores, não tinham a eficácia medicamentosa cientificamente comprovada.

Eles não têm indicação terapêutica específica aprovada pela Anvisa, mas a avaliação de benefício deve ser feita pelo médico que assiste o paciente. Existem hoje 30 produtos autorizados, que podem ser consultados aqui.

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