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Condenação

Dinheiro desviado do Procon-ES bancou depilação a laser, lustre e Rolex

Ex-diretor-presidente e ex-diretora jurídica do órgão foram condenados pela Justiça a pena de 17 anos de prisão e a 29 anos de prisão, respectivamente

Publicado em 26 de Abril de 2023 às 07:47

Natalia Bourguignon

Publicado em 

26 abr 2023 às 07:47
Renata Quintaes e Celso Caldas, condenados por desvio de dinheiro enquanto atuavam no Procon-ES
Renata Quintaes e Celso Caldas, condenados por desvio de dinheiro enquanto atuavam no Procon-ES Crédito: Arquivo AG
O ex-diretor-presidente do Procon estadual, Celso Caldas, e a ex-diretora jurídica do órgão, a advogada Renata Quintaes, foram condenados por desviar dinheiro público entre os anos de 2006 e 2007. A sentença foi dada no dia 12 de abril deste ano, quase 16 anos depois de o escândalo vir à tona. Duas empresárias também receberam punição por “ajudar” na prática desse desvio, revertida em prestação de serviços à comunidade.
Segundo a denúncia do Ministério Público do Espírito Santo, Renata e Celso protagonizaram um esquema que permitia a aquisição de bens para benefício próprio com o dinheiro da autarquia estadual. Dessa forma, a advogada teria pago por roupas, relógios de luxo e até tratamentos estéticos com dinheiro público. Como era o ordenador de despesas, ou seja, responsável por liberar o dinheiro, Celso também foi condenado por peculato.
Além disso, a Justiça decidiu que ambos fizeram contratações sem licitação em casos que não são permitidos por lei.
Veja o que dizem os autos sobre os crimes praticados:
  • OBRA "URGENTE"
  • Empresa foi contratada por R$ 80 mil para fazer reparos elétricos no prédio onde funcionava o órgão. O Procon alegou que as obras eram urgentes, então a contratação não passou por licitação. Porém, o laudo dos Bombeiros que exigia a reforma era de um ano antes da contratação “urgente”. Além disso, não há provas de que a obra tenha sequer sido feita.
  • JOIAS E RELÓGIOS
  • Renata comprou joias e pelo menos dois relógios da marca Rolex de revendedores de uma franquia de joalheria. As compras foram pagas a partir de notas fiscais falsas e com dinheiro desviado do Procon. Celso assinou as ordens bancárias que permitiram os desvios.
  • ROUPAS E DÍVIDA
  • Renata teria feito dívidas em uma loja de roupas e, para quitar o valor com dinheiro do Procon, emitiu nota fiscal para a loja como se o Procon tivesse comprado 11 computadores e móveis da loja. O estabelecimento nunca vendeu objetos de informática ou mobiliário. Celso, como ordenador de despesas, autorizou o pagamento.
  • LUSTRE E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
  • Equipamentos elétricos, entre eles um lustre de mais de R$ 7 mil, e materiais de construção foram comprados por Renata com dinheiro do Procon. Os objetos nunca deram entrada no órgão.
  • DEPILAÇÃO E TRATAMENTO CONTRA CELULITE
  • O dinheiro do Procon também pagou, segundo os autos, por tratamentos estéticos da ex-diretora. Ela teria gasto R$ 3,5 mil em massagem, tratamento de celulite e depilação a laser, pagos com dinheiro público.
  • MATERIAL IMPRESSO
  • Foi feito o pagamento de R$ 28 mil para a compra de Códigos de Defesa do Consumidor, cartilhas e outros materiais impressos de uma gráfica. Apesar do valor alto, não houve licitação. Além disso, não há provas de que o material tenha sido entregue no órgão.
  • BROCHES DE JOALHERIA
  • Foi encomendada a confecção de cerca de 3 mil broches a uma joalheria na Praia do Canto, em Vitória. Como o valor era alto, e para evitar ter que fazer o processo licitatório, Renata propôs à dona da loja a emissão de várias notas fiscais com valores baixos em nome de diversas empresas das quais a empresária era sócia. Dessa forma, o pagamento foi “parcelado” ilegalmente. Também não se sabe o paradeiro dos broches.
Celso Caldas, que ocupava o cargo máximo do órgão na época dos fatos, recebeu pena de 17 anos e 11 meses de prisão e a advogada Renata Quintaes, de 29 anos de prisão.
Todos os quatro réus poderão recorrer em liberdade. Em nota, a defesa de Celso Caldas disse que discorda da sentença e que vai recorrer. "A autoria do crime em questão não foi satisfatoriamente comprovada e as investigações foram ordenadas pelo então presidente, Sr. Celso Caldas. Acreditamos que sua inocência será devidamente comprovada na fase recursal."
A defesa de Renata Quintaes foi contatada por A Gazeta, mas não quis se manifestar. Já a defesa de Emar Batalha afirmou que a empresária não foi notificada da sentença, mas adiantou que também irá recorrer da condenação.
A Gazeta não conseguiu contato com a empresária Marilene Bunizziol ou seu advogado.

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