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Deputados aprovam meia-entrada para professores em eventos no ES

Deputados aprovam meia-entrada para professores em eventos no ES

Benefício, válido para profissionais da rede pública ou particular, ativos ou aposentados, ainda depende de aprovação do governador

Reinaldo Fonseca

Repórter / [email protected]

Publicado em 16 de novembro de 2022 às 13:28

Assembleia Legislativa: deputados votam a PL 188/2022
Sessão na Ales: deputados votam a PL 188/2022 Crédito: Lucas S. Costa

Deputados aprovaram o Projeto de Lei (PL) 188/2022, que garante a meia-entrada a professores da rede pública ou particular, ativos ou aposentados, nesta quarta-feira (16). A aprovação ocorreu em sessão ordinária híbrida na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e garantiu o benefício em eventos culturais e esportivos.

Se o projeto for sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB), a meia-entrada terá validade em espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas, entre outros eventos culturais. No caso dos esportivos, a medida vale apenas para aqueles organizados e promovidos pelas entidades capixabas de desporto.

Assinado pelo parlamentar Pr. Marcos Mansur (PSDB), o projeto de lei teve manifestação favorável nas comissões de Justiça, Cultura, Educação e Finanças antes de ser aceita pelos deputados.

Na mesma sessão, os parlamentares também votaram a favor da PL 631/2021, que obriga o Poder Executivo a criar regras para a circulação de motos elétricas, que deve ser feita em 180 dias.

Formas de ter acesso ao benefício

Se aprovado, as formas de comprovar a condição de beneficiário são a apresentação de: carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento que ateste a filiação à entidade de classe representativa de professores ou servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos elencados na proposta.

Todos os ingressos comercializados para os profissionais da educação deverão ser computados para alcançar o total de 40% de meias-entradas por espetáculo determinado pela Lei Federal 12.933/2013.

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