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Publicado em 16 de junho de 2025 às 15:54
- Atualizado há 25 dias
A celebração de Corpus Christi ocorre na próxima quinta-feira (19). Se você já está pensando em planos para aproveitar o dia, é necessário ficar atento a um fator importante. A data não é feriado no país e, sim, um ponto facultativo nacional. Dessa forma, cabe aos Estados e municípios definirem se pausarão as atividades e, ainda, se estenderão o descanso para a sexta-feira (20).>
No início do ano, o governo do Espírito Santo publicou um decreto considerando o dia de Corpus Christi e a sexta-feira (20) como ponto facultativo em todo o Estado. Sendo assim, os servidores estaduais poderão estender o descanso até o fim de semana.>
Na Região Metropolitana, a maioria das cidades decretou feriado na quinta (19) e ponto facultativo na sexta (20). Há um caso ainda em que o descanso foi estendido até terça-feira (24). Confira abaixo a situação de cada localidade:>
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Se no município em que você trabalha for feriado, já pode se preparar para ter um dia de descanso garantido por lei. Caso seja chamado ao serviço, deve receber, no mínimo, o dobro por cada hora trabalhada.>
Em caso de ponto facultativo, a empresa pode ou não dar a folga. Se o funcionário tiver que trabalhar, não vai receber nenhum extra no salário ou descanso depois. Entretanto, essas regras devem ser claras e previamente acordadas. Por isso, é indicado olhar o contrato de trabalho e verificar o que o documento prevê nessas situações.>
Nas empresas que decidirem manter o expediente, os funcionários que trabalham no sistema de compensação de horas também não têm direito à hora extra. Isso acontece porque, nesse modelo de trabalho, as horas são contabilizadas e armazenadas em um banco e, em dias de ponto facultativo, essas horas excedentes podem ser usadas em troca da folga. Dessa forma, a hora vale o mesmo que em um dia normal.>
Quando existe regime de compensação, o valor da hora descansada permanece o mesmo. Por exemplo: se uma pessoa trabalha com um regime especial de 12 por 36 horas e as 12 horas que ela vai trabalhar caíram no ponto facultativo, ele vai ter as horas de folga iguais, sem direito a acréscimo.>
Se o emprego não conta com esse banco de horas e a empresa não informou, previamente, que haveria expediente nesse dia, o funcionário pode, sim, receber a mais pelo dia trabalhado.>
Nessas ocasiões, há ainda a possibilidade de se fazer acordos coletivos — entre a empresa e o sindicato — ou individuais – entre o empregador e o empregado. Mas, como dito anteriormente, as regras devem ser claras e combinadas com antecedência para não haver nenhum tipo de conflito trabalhista. >
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