Pacientes que necessitam de medicamentos não oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) precisam cumprir critérios mais rigorosos para conseguir o tratamento por meio da Justiça. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novas regras para a concessão judicial de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que não foram incorporados à rede pública, independentemente do custo.
Para discutir os impactos dessas mudanças, o 13º Congresso Brasileiro Médico-Jurídico da Saúde (ComedJus) reunirá profissionais das áreas jurídica, médica, acadêmica e da saúde entre a próxima segunda-feira (9) e quinta-feira (12), no Centro de Convenções de Vitória.
Iniciativa da Associação Brasileira de Advogados da Saúde (ABDS), o congresso é considerado um dos principais fóruns nacionais dedicados ao debate da judicialização da saúde pública e suplementar. Em 2026, o evento terá como tema “Saúde, Justiça e Sustentabilidade: os limites do direito à vida no século XXI”.
Ao longo dos quatro dias de programação, autoridades dos Tribunais Superiores, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados sanitaristas, gestores de saúde, pesquisadores, médicos e outros agentes estratégicos estarão reunidos para discutir os desafios da saúde pública e suplementar, as políticas públicas e a judicialização da saúde.
Na próxima terça-feira (10), o destaque da programação é o painel “Judicialização de medicamentos: determinantes, Tema 1.234 do STF e governança interfederativa”. O debate abordará os critérios estabelecidos para a concessão judicial de medicamentos que não fazem parte da lista do SUS, especialmente os de alto custo.
Com as novas regras, a apresentação de uma receita médica deixou de ser suficiente para garantir o acesso ao medicamento pela via judicial. O paciente precisa comprovar que solicitou o remédio ao SUS e teve o pedido negado, que não existe alternativa terapêutica disponível na rede pública, que há evidências científicas consistentes sobre a eficácia e a segurança do tratamento e que não possui condições financeiras de arcar com os custos. O juiz também deve avaliar se a decisão do Ministério da Saúde de não incorporar o medicamento ao SUS foi devidamente fundamentada.
Para Clenir Sani Avanza, coordenadora-executiva e científica do 13º ComedJus, a judicialização não é um problema em si, mas um reflexo de falhas nas políticas públicas.
“Cada paciente tem direito ao tratamento de que precisa, mas o gestor público tem de atender toda a população com um orçamento limitado. As pessoas vão à Justiça porque faltam políticas que garantam o acesso. As regras trouxeram mais clareza. O juiz não decide mais apenas com base em um laudo: ele olha a evidência científica, as alternativas que o SUS já oferece e a análise técnica feita pelo governo. A porta da Justiça continua aberta, mas o pedido precisa chegar mais bem fundamentado”, avalia.
A mudança também é vista como uma oportunidade de aproximar as áreas médica e jurídica, contribuindo para decisões judiciais mais fundamentadas. Segundo o médico Fabrício Gaburro, ex-presidente do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES), a medida reforça a importância do diálogo entre profissionais de saúde e magistrados.
“A receita precisa vir acompanhada de estudos que demonstrem que aquele remédio traz benefício real para o paciente. Quando o médico explica bem a indicação, ajuda o juiz a decidir com segurança e protege o paciente de tratamentos que não funcionam”, afirma.
Durante o painel, juízes e especialistas de diferentes Estados vão discutir como as novas regras têm sido aplicadas nos tribunais, o impacto dos medicamentos de alto custo nas ações judiciais e os caminhos para garantir o cumprimento das decisões.
13º ComedJus – Congresso Brasileiro Médico-Jurídico da Saúde
Evento chega à 13ª edição consolidado como o principal congresso brasileiro interdisciplinar.
Segunda (9) a quinta-feira (12)
A partir das 18h na segunda (9) e das 9h nos demais dias
Centro de Convenções de Vitória, Vitória - ES
Ingressos à venda pelo site do evento.