A reforma tributária abre uma nova etapa para o desenvolvimento regional. Cada vez mais, a escolha de onde investir dependerá daquilo que um Estado consegue entregar: infraestrutura e logística, profissionais preparados, segurança, mobilidade e previsibilidade. O Espírito Santo reúne vantagens nesse conjunto.
Temos também uma longa experiência com instrumentos de incentivos fiscais, tais como o tradicional Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (Fundap), que vem desde 1970; o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado (Invest-ES), que beneficia cerca de 600 empresas, entre grandes indústrias e importadoras; e o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado (Compete-ES), que hoje alcança aproximadamente 4 mil negócios em 26 segmentos econômicos.
Esses programas integram a trajetória capixaba, mas a substituição gradual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), entre 2029 e 2032, exigirá novas soluções. A competitividade não depende de um único benefício, e sim de um conjunto de entregas.
Nesse contexto, merece atenção o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023. Com recursos da União, o fundo busca reduzir desigualdades regionais e sociais. Poderá financiar projetos e obras de infraestrutura, iniciativas de ciência, tecnologia e inovação e atividades produtivas com elevado potencial de emprego e renda, incluindo a concessão de subvenções econômicas e financeiras.
A dimensão financeira é significativa. A Constituição prevê aportes anuais ao FNDR, começando com R$ 8 bilhões em 2029, chegando a R$ 40 bilhões em 2033 e R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, cujos valores serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O FNDR não é um fundo provisório: a emenda prevê a continuidade dos repasses anuais a partir de 2043, sem estabelecer data de encerramento.
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E como será dividido esse dinheiro? Esses recursos serão partilhados entre os Estados e o Distrito Federal e a regra considera a população de cada ente (30%) e sua participação no Fundo de Participação dos Estados, o FPE (70%), mecanismo já utilizado para distribuir recursos federais. A Constituição também proíbe retenções ou restrições ao recebimento dos recursos do FNDR, uma garantia importante para o planejamento de longo prazo.
Pelas estimativas atuais, a participação do Espírito Santo seria de 2,23%. Isso representa R$ 178 milhões em 2029, R$ 892 milhões em 2033 e R$ 1,34 bilhão a partir de 2043, em números aproximados. De 2029 a 2043, a projeção soma cerca de R$ 14 bilhões em valores nominais. São valores estimados, sujeitos a atualizações e variações pela população e coeficientes do FPE.
Há vários caminhos possíveis para aplicar esses recursos. Além de infraestrutura e inovação, uma alternativa é o apoio financeiro direto a projetos produtivos, modelo conhecido em outros países pelo termo grant. Financiamentos em condições atrativas ou a combinação de instrumentos também poderão ser estudados. Não há solução única definida: cabe aos Estados escolher as aplicações, respeitadas as premissas constitucionais.
O Espírito Santo já trabalha na construção de soluções para o uso do FNDR, em cooperação com o setor produtivo. Esse trabalho conjunto busca identificar necessidades e desenvolver mecanismos transparentes e eficazes. O Estado parte de uma condição favorável: contas públicas organizadas, que, somadas ao planejamento de longo prazo, criam condições para transformar recursos em projetos consistentes. É assim que se constroem políticas de Estado capazes de atravessar o tempo e dar segurança a quem investe.
O FNDR surge, portanto, como um instrumento estratégico para impulsionar ainda mais o que realmente diferencia o Espírito Santo: sua capacidade de planejar e entregar. O futuro não se improvisa; constrói-se.