A vacinação contra a Covid-19 para as pessoas que possuem comorbidades, deficiência permanente, além das gestantes e puérperas, começou nesta terça-feira (04) no Estado. Uma etapa que será realizada em duas fases, respeitando ainda a divisão por faixa etária. Mas a grande dúvida é como identificar o tipo de doença ou condição especial que poderá garantir a imunização.
O primeiro passo é saber o que é comorbidade. Segundo o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, são as doenças pré-existentes, que acompanham o paciente ao longo de sua vida, que não tem cura, mas que contam com algum tipo de tratamento. “São doenças que habilitam o paciente a se imunizar contra a Covid-19 porque eles possuem um risco maior de, ao contrair a doença, evoluírem a uma condição crítica, mais grave”, explicou.
Nesta condição (comorbidades), no Espírito Santo, segundo estimativas do Ministério da Saúde, serão vacinadas 401.670. Serão imunizados ainda 148.611 pessoas com deficiência permanente e 47.965 de gestantes e puérperas.
Os primeiros a serem vacinados nesta terça-feira (04), em ato com a presença do governador Renato Casagrande, foram pacientes de Vitória com fibrose cística, com obesidade mórbida, renal crônico em diálise, e gestante com comorbidades. A eles foram destinadas doses da vacina da Pfizer/BioNTech.
Vamos entender como as pessoas com comorbidades poderão ter acesso à imunização. Confira:
1 - QUEM VAI SER IMUNIZADO NA FASE 1?
Para a faixa etária entre 18 e 59 anos, vão ter acesso à imunização as pessoas nas seguintes condições:
- Pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental, que são limitações nas habilidades mentais gerais, que impedem as suas atividades habituais e exigem autocuidados)
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)
- Pessoas com fibrose cística
- Gestantes e puérperas com comorbidades
- Pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea acima de 40)
Já na faixa etária entre 55 e 59 anos, vão ser contempladas as Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
2 - QUEM SERÁ VACINADO NA FASE 2?
Vão ser contempladas um total de 21 doenças que foram incluídas como prioritárias para imunização contra a Covid-19 no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação. São elas:
- diabetes mellitus
- pneumopatias crônicas graves
- hipertensão arterial resistente
- hipertensão arterial estágio 3
- hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade
- insuficiência cardíaca
- hipertensão pulmonar
- cardiopatia hipertensiva
- síndromes coronarianas
- valvopatias
- miocardiopatias e pericardiopatias
- doenças da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas
- arritmias cardíacas; cardiopatias congênitas no adulto
- próteses valvares e dispositivos cardíacos implantados
- doença cerebrovascular
- doença renal crônica
- imunossuprimidos (câncer, transplantados, doenças reumáticas, dentre outros)
- anemia falciforme
- obesidade mórbida
- síndrome de down
- cirrose hepática
E ainda as pessoas nas seguintes condições:
- Pessoas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da vacinação
- Gestantes e Puérperas independentemente de condições pré-existentes
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC)
3 - NA FASE 2 SERÁ RESPEITADO O CRITÉRIO DE IDADE?
Sim. O objetivo é vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, seguindo as faixas de idade:
- 50 a 59 anos
- 40 a 49 anos
- 30 a 39 anos
- 18 a 29 anos
4 - COMO SERÁ O AGENDAMENTO DA VACINAÇÃO?
Será seguido o critério de agendamento formulado por cada município, incluindo os que possuem agendamento on-line. Mas o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, explica que haverá vacinação em alguns locais, como nas unidades da Apae e Pestalozzi.
A Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201 recomenda ainda que a vacinação das pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) seja realizada nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde. Mas os que porventura não sejam vacinados nestas ações extramuros, poderão ainda ser imunizados nas salas de vacinação.
5 - SERÁ NECESSÁRIO APRESENTAR DOCUMENTOS PARA COMPROVAR A COMORBIDADE OU CONDIÇÃO ESPECIAL?
Sim. Além de um documento de identificação com foto, será preciso apresentar um dos seguintes documentos:
- Laudo médico
- Prescrição médica
- Declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento
Segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201, poderá ser utilizado, adicionalmente, os cadastros já existentes nas Unidades de Saúde.
6 - O LAUDO TEM DATA DE VALIDADE?
Sim. A data do documento deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos 3 anos, para condições ou doenças consideradas permanentes. Para as doenças ou condições adquiridas e transitórias (exemplo são as gestantes e puérperas) o laudo terá que ter data de 90 dias. Vale destacar que os serviços de vacinação deverão reter a cópia deste documento, ou seja, vão ficar com a cópia do laudo.
7 - HÁ COMORBIDADES EM QUE NÃO SERÁ PRECISO APRESENTAR O LAUDO?
Sim. Nos casos, por exemplo, em que as pessoas forem vacinadas nas unidades da Apae, da Pestalozzi, ou clínicas renais, por exemplo. E ainda aquelas em que o próprio serviço de saúde já conhece a comorbidade, ou as grávidas, que podem apresentar o cartão de acompanhamento dos últimos 90 dias.
8 - COMO É POSSÍVEL OBTER O LAUDO?
Pode ser obtido em uma unidade de saúde do seu bairro e não precisa ser de um médico especialista, segundo informou Nésio Fernandes. Um médico generalista, como um clínico geral, pode fazer o laudo, por exemplo, para hipertensão ou diabetes. É possível ainda obter o laudo com seu médico particular ou de algum plano de saúde.
Vale destacar que as pessoas que fazem tratamento nas unidades de saúde já possuem o seu quadro acompanhado pelos profissionais, o que facilita a obtenção do laudo. Também vale uma declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento.
9 - ESTE LAUDO É SEMELHANTE AO EXIGIDO NA CAMPANHA DE VACINAÇÃO DA GRIPE?
Sim. Em entrevista no último dia 3, o subsecretário de Vigilância em Saúde, Luiz Carlos Reblin, informou que o laudo de comorbidade ou um histórico, é semelhante ao que já é exigido na campanha de vacinação da gripe. eLE também pontuou que as equipes de vacinação estão preparadas para lidar com esses documentos.
10 - O LAUDO PODE SER DIGITAL?
Sim. Desde que tenha assinatura digital certificada. A simples assinatura do médico, segundo informou o secretário Nésio Fernandes, sem a certificação digital, poderá não ser aceita.
11 - COMO SABER QUAL ESTÁGIO DA DOENÇA QUE PODERÁ GARANTIR O DIREITO À VACINAÇÃO?
São detalhes técnicos, segundo o secretário Nésio Fernandes, que vão ser avaliados por cada médico ao fornecer o laudo. “O objetivo é vacinar todas as pessoas que tenham comorbidade e que tenham risco de evoluir para uma condição mais crítica pela Covid-19. O diagnóstico será do médico. O objetivo é alcançar o maior número de pessoas”, explicou.
12 - CRIANÇAS COM AUTISMO, SÍNDROME DE DOWN, DENTRE OUTRAS CONDIÇÕES ESPECIAIS VÃO SER VACINADAS?
Não. Crianças e adolescentes não podem ser vacinados. Segundo a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201, a vacinação para o grupo das comorbidades começa a partir dos 18 anos.
13 - HÁ UMA LISTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE QUE PODEM TER ACESSO À VACINAÇÃO?
A Resolução da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) 048/201 recomenda que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente, cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), as Secretarias Municipais de Saúde articulem-se com as Secretarias de Assistência Social, que poderão fornecer a lista nominal dos pacientes cadastrados para o recebimento deste benefício.