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Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 12:05
Com a nova lei nacional que proíbe o uso de celulares nas escolas a partir deste ano letivo, uma instituição de ensino do Espírito Santo decidiu criar um método próprio para a realização de pagamentos na cantina, já que, sem os aparelhos, os alunos não terão acesso ao Pix e a cartões digitais.>
Em comunicado enviado aos pais e responsáveis na segunda-feira (3), o Colégio Salesiano de Jardim Camburi, em Vitória, explicou que será "necessário um esforço colaborativo" para a adoção de um cartão físico para uso dos estudantes em despesas necessárias nas dependências da unidade.>
"O cartão será pré-pago, e os pais poderão ter o controle de quanto o aluno pode gastar e até mesmo listar quais são os alimentos indesejáveis que não devem ser consumidos. Essa é uma possibilidade para que os alunos tenham o recurso de compra, já que estamos restringindo o uso do celular", explicou Ilton Chaves, diretor-executivo do colégio.>
"Vale salientar que os pagamentos seguem também por dinheiro e por cartões de débito e crédito. A cantina ainda disponibiliza um site onde os pais podem fazer a encomenda da alimentação por esse caminho", complementa o diretor.>
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A Lei 15.100/25, sancionada pelo presidente Lula (PT) em 13 de janeiro, proíbe a utilização dos aparelhos em turmas da educação básica, fundamental e ensino médio, não somente durante as aulas, mas também em recreios, intervalos e atividades extracurriculares em unidades públicas e privadas. Nas salas de aula do Estado, o uso só será permitido para fins pedagógicos, sob supervisão de professores e orientadores.>
Com a medida, a escola privada capixaba sinaliza que vai atuar na “divulgação, orientação e ajuste dos novos procedimentos até 14 de fevereiro, quando passará a vigorar todos os procedimentos apresentados”. Na unidade do Colégio Salesiano de Jardim Camburi, segundo material divulgado segunda-feira, os celulares deverão permanecer desligados e devidamente guardados nas mochilas dos alunos.>
Em caso de descumprimento da norma que restringe os telefones, os estudantes serão advertidos com uma ocorrência disciplinar devidamente comunicada aos pais e, se houver reincidência, o educando terá o equipamento recolhido e devolvido apenas ao final do horário escolar. Permanecendo a conduta, o celular será recolhido e devolvido exclusivamente aos responsáveis, divulga a escola.>
Ainda na segunda-feira, o Ministério da Educação (MEC) sinalizou que a lei já está em vigor e que, para auxílio na implementação da legislação, foram lançados dois guias com orientações gerais a serem seguidas, como: >
Segundo o MEC, a legislação é voltada para a proteção da saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes no ambiente escolar. Entre os objetivos da lei federal estão “um ambiente escolar mais saudável e equilibrado”. A restrição, porém, não se aplica ao uso pedagógico dos dispositivos, ou seja, desde que sejam utilizados para atividades ligadas ao ensino, os aparelhos são permitidos.>
“O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, para estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”, como explicou Camilo Santana, ministro da Educação, na data da sanção da lei.>
No Espírito Santo, medidas similares já são adotadas por escolas públicas estaduais e municipais da Grande Vitória. A Secretaria de Estado da Educação (Sedu) explica, por exemplo, que o uso de celular nas unidades da rede é feito como ferramenta didática, com orientação dos professores. Logo, segundo a pasta, a lei nacional reforça o que já é de conhecimento de milhares de alunos e responsáveis no sistema de ensino capixaba.>
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