Há dez anos, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou que quatro irmãos retirassem o nome da mãe do registro civil. A decisão, considerada uma das mais raras do país sobre o tema, reconheceu que, em situações de violência extrema, o vínculo biológico pode deixar de prevalecer sobre a dignidade e a proteção das vítimas.
Os irmãos capixabas, todos menores de 10 anos na época, foram vítimas de abusos sexuais, físicos e psicológicos. Também eram deixados sem comer e sofriam ameças para que não relatassem o que ocorria.
O assunto voltou ao debate nacional depois que o Fantástico, da TV Globo, exibiu a história de uma jovem do interior de São Paulo, de 28 anos, no último domingo (26). Ela tenta, desde 2024, retirar a filiação materna do registro civil por afirmar ter sido vítima de anos de abusos durante a infância.
No caso dela, em primeira instância, a Justiça de São Paulo autorizou apenas a exclusão do sobrenome da mãe, mas negou o pedido para excluir a filiação do registro civil. A decisão foi contestada e agora será analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Embora não exista uma lei que trate expressamente desse tipo de situação, decisões como essa são excepcionais e dependem da análise individual de cada caso pela Justiça.
Filiação não se resume à origem biológica
A decisão do TJES foi tomada pela 3ª Câmara Cível, em 2016, baseada em laudos psicológicos, psiquiátricos e estudos sociais que apontavam que manter o nome da mãe no registro civil prolongava o sofrimento das vítimas.
Quando o processo chegou ao tribunal, a mulher já havia perdido definitivamente o poder familiar e também o direito de conviver com os filhos. A decisão que determinou a destituição do poder familiar havia transitado em julgado em 2012, após uma série de ações judiciais envolvendo divórcio, guarda e regulamentação da convivência.
Quem representou o pai das crianças foi o advogado especialista em Direito de Família e Sucessões, José Eduardo Coelho Dias. Segundo ele, o pedido não tinha como objetivo apagar o vínculo biológico, mas fazer com que o registro civil refletisse a realidade vivida pelas crianças.
"A Lei de Registros Públicos estabelece que o registro deve retratar a verdade. Nossa tese foi justamente essa, aquela mulher era mãe apenas biologicamente. Sob o aspecto jurídico, social e afetivo, ela havia deixado de ocupar esse lugar", disse o advogado à jornalista Ana Elisa Bassi, do g1 ES.
A defesa sustentou que o próprio direito brasileiro passou a reconhecer que a filiação não se resume à origem biológica. O Código Civil admite outras formas de filiação, e o afeto passou a ser considerado um valor jurídico relevante nas relações familiares.
"O nome é um dos principais elementos da identidade de uma pessoa. Para aquelas crianças, carregar diariamente o nome da agressora era um sofrimento permanente e uma afronta à dignidade humana", considerou José Eduardo.
Inicialmente, porém, o pedido nem chegou a ser analisado. A ação foi proposta na Vara de Registros Públicos, que se declarou incompetente para julgar o caso. A defesa recorreu, e o Tribunal de Justiça entendeu não apenas que a Vara era competente, mas também que já existiam provas suficientes para julgar o mérito da ação, determinando a exclusão do nome da mãe do registro civil.
O que a Justiça considerou
Ao justificar o voto, o relator do processo, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, reforçou o papel do Estado de proteger as crianças, neste caso. "Não podemos classificar como uma maternidade, uma paternidade jurídica, o simples fato de gerar uma criança. Lamento profundamente a situação, lamento pelo que as crianças tiveram que passar. Foram atos de crueldade extrema e que repercutirão por toda a vida deles. Se, em último caso, no futuro, alguma criança quiser procurar a mãe, que o faça quando adulta, mas como criança, não. O Estado tem o dever de proteger o interesse da criança e não é possível deixá-las desamparadas ante esse cenário", disse o relator no documento ao qual o g1 ES teve acesso.
Em outro trecho do voto, o magistrado destacou que, embora o registro civil seja, em regra, imutável, a gravidade do caso justificava uma exceção. "A excepcionalidade da barbárie suportada pelos requerentes autoriza a flexibilização da regra, justificando o deferimento da pretensão exposta nos autos".
Os profissionais ouvidos durante o processo relataram medo, angústia e o risco de agravamento do quadro psicológico caso permanecesse qualquer vínculo, ainda que apenas registral.
Para José Eduardo Coelho Dias, justamente por romper uma regra do direito registral, decisões como essa continuam sendo extremamente raras e extrapolam os as brigas ou conflitos do dia-a-dia. "Não basta haver um conflito entre pais e filhos. O registro civil é, por natureza, imutável. Para afastar essa regra, é preciso demonstrar uma situação de gravidade excepcional. A maior parte dos casos envolve aborrecimentos, um mal-estar, mas não é só uma briga com o pai ou com a mãe para querer retirar o nome. Eu sempre falo isso para as pessoas que me procuram, para excepcionar a regra, o fundamento precisa ser muito consistente e relevante", disse.
Segundo o advogado, o caso do Espírito Santo continua sendo um dos únicos do país e passou a servir de referência para outras ações semelhantes, embora não obrigue outros tribunais a decidirem da mesma forma.
"Foi o único caso da minha carreira e posso dizer que é um dos únicos do Brasil. Depois daquele julgamento, soube de alguns processos que utilizaram a decisão do TJES como fundamento, passei a ser procurado a título de consultoria, mas continuam sendo situações muito incomuns. Não há uma lei que fale o que pode ou não pode, é uma construção embasada que mostra que existe uma constitucionalidade jurídica para a mudança, cada caso precisa ser analisado individualmente", encerrou.