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Bebês são maioria

Em 2026, 14 crianças foram entregues à Justiça para adoção

Entrega voluntária está prevista em lei. É diferente do abandono de recém-nascido, prática considerada crime, segundo o Código Penal

Publicado em 27 de Setembro de 2026 às 13:32

Maurílio Mendonça

Publicado em 

27 set 2026 às 13:32
De janeiro e agosto de 2026, foram adotadas 70 crianças, no Espírito Santo, 14 delas após entrega voluntária
Divulgação

De janeiro a agosto de 2026, 14 mães procuraram a Justiça do Espírito Santo para entregarem os filhos à adoção. A entrega voluntária é prevista em lei, em procedimento garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além disso, é seguro e sigiloso.


“Essa opção pode não ser muito conhecida, mas é comum no nosso dia a dia”, afirma a juíza Richarda Littig, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Segundo a juíza, são as mães que procuram a Justiça para oficializar a entrega voluntária.

Ela [a mãe] é acompanhada ainda no período de gestação, sendo resguardado o sigilo

Richarda Littig, juíza, coordenadora das Varas da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES)

Não é preciso dizer o motivo da entrega. Ao procurar a Vara da Infância e Juventude, é necessário apenas reconhecer não ter condições de manter a criança. “Ao fazer isso, a mãe garante a segurança dela e do bebê”, reforça Littig.


Na entrega voluntária após o parto, a mulher pode entregar o bebê na maternidade, à assistência social do hospital. “Pode pedir também que seja acionada a Vara da Infância e Juventude para seguir com os trâmites”, acrescenta.

A juíza reforça, ainda, que essa opção pode ajudar muitas mulheres a não cometerem o crime de abandono de recém-nascido, previsto no Código Penal. Ao abandonar o bebê, a responsável pode ser julgada e condenada a detenção de seis meses a dois anos. Caso aconteça algo mais grave com a criança, lesão corporal ou até morte, a condenação pode chegar a seis anos de prisão.

10 DIAS

É o prazo que o ECA garante para a mãe se arrepender da entrega voluntária.

Após a entrega voluntária, são contados dez dias para que o recém-nascido seja efetivado para adoção. “Esse é o único período legal para a mãe se arrepender da entrega”, informa Littig.


Neste ano, entre os meses de janeiro e agosto, 70 crianças foram adotadas no Espírito Santo, sendo 14 por meio da entrega voluntária. Porém, mais de 130 crianças aguardam por uma família.

“Atualmente, são mais de 600 famílias habilitadas para adoção, número superior ao de crianças, mas a procura maior é por recém-nascidos”, explica finaliza Littig

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