O governo do Espírito Santo publicou um decreto que cria um benefício fiscal para a indústria de laticínios instalada no Estado. A medida concede um crédito presumido de 100% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas interestaduais de produtos derivados do leite industrializados em território capixaba, como o leite UHT (longa vida) comercializado em caixas. O decreto entrou em vigor na última quarta-feira (15), mas passa a produzir efeitos a partir de 1º de agosto.
Apesar de o benefício envolver o ICMS, a medida não reduz a alíquota do imposto. Na prática, a indústria continua calculando normalmente o valor devido na operação, mas recebe um crédito de igual valor, o que anula o recolhimento do tributo nessas vendas para outros Estados.
Segundo o decreto, o benefício é destinado às saídas interestaduais de produtos industrializados derivados do leite realizadas por estabelecimentos localizados no Espírito Santo e destinadas a contribuintes do imposto. O incentivo também contempla o leite UHT e se aplica mesmo quando a matéria-prima utilizada na fabricação tiver sido adquirida em outros Estados, desde que a industrialização ocorra em território capixaba.
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz) disse que a medida incentiva que a etapa de industrialização ocorra no Espírito Santo, contribuindo para o fortalecimento da cadeia produtiva do leite, a geração de emprego e renda e a ampliação da atividade industrial.
Com este projeto, buscamos criar condições mais equilibradas de competitividade em relação a outros Estados, estimulando investimento, produção e emprego no Espírito Santo
Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz)
Questionada sobre a possível queda nos preços de produtos derivados do leite no Estado, a secretaria esclareceu que essa não é a finalidade principal da medida, mas que uma eventual redução de preços ao consumidor pode ocorrer como um efeito positivo, na medida em que a diminuição da carga tributária amplia a margem das empresas para praticar preços mais competitivos.
Como contrapartida, as empresas que aderirem ao benefício não poderão utilizar os créditos convencionais de ICMS relacionados a essas operações. O decreto determina ainda que os estabelecimentos façam o estorno desses créditos e mantenham controle contábil separado das aquisições, das vendas e da apuração do imposto referentes aos produtos contemplados pela medida.
Projeto foi aprovado em 2025
Em novembro de 2025, o texto já havia sido aprovado e assinado pelo então governador Renato Casagrande (PSB). Na época, Casagrande afirmou que a medida buscava fortalecer a cadeia produtiva do setor, fortalecendo a economia do Espírito Santo.
Essa iniciativa elimina a carga tributária efetiva sobre as operações, fortalecendo a indústria, preservando e gerando empregos
Renato Casagrande, ex-governador do ES
A concessão do crédito presumido foi embasada na adesão a um benefício fiscal já existente no Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no Convênio ICMS 190/17.