Os motoristas de transporte por aplicativo do Espírito Santo já vão poder entrar com pedido de isenção de ICMS para comprar veículos novos a partir da próxima semana, no dia 1º de julho. A medida foi antecipada, visto que o decreto 6.441-R só entraria em vigor em agosto.
Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), a medida teve sua implementação antecipada após o trabalho das equipes técnicas da Sefaz, responsáveis pela adequação dos sistemas e procedimentos necessários à operacionalização do benefício.
A pespectiva é que a medida possa beneficiar mais de 51 mil profissionais cadastrados na atividade. Na prática, a isenção garante um desconto de pelo menos 12% na compra, já que essa é a alíquota de ICMS praticada no Estado para a comercialização de veículos novos. Com a iniciativa, o Espírito Santo torna-se o primeiro no país a conceder isenção do imposto para motoristas de aplicativo na aquisição de automóveis.
“Essa antecipação traz mais tranquilidade para que esses profissionais possam aproveitar tanto a isenção de ICMS quanto as condições diferenciadas de financiamento disponibilizadas pelo programa federal Move Brasil”, destaca o secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa.
O Decreto 6.441-R, que prevê a concessão da isenção de ICMS para motoristas de transporte por aplicativo, foi assinado pelo governador Ricardo Ferraço na última terça-feira (16). A medida regulamenta benefício já previsto na Lei nº 11.044/2019 e estabelece regras para sua utilização.
Poderão acessar a isenção os condutores de automóveis e motocicletas que exerçam de forma habitual a atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativos, observados os requisitos estabelecidos na regulamentação, entre eles a comprovação da atividade como motorista de aplicativo.
Além dos motoristas de aplicativo, o governo do Estado ampliou os benefícios destinados aos taxistas. O Decreto 6.442-R, publicado na última semana, atualizou a legislação estadual para permitir que a categoria também adquira veículos híbridos ou 100% elétricos com isenção de ICMS.
O benefício para os taxistas já está em vigor e passou a abranger modelos eletrificados, mantendo a isenção anteriormente concedida para veículos convencionais. A medida alinha a legislação capixaba às disposições do Convênio ICMS 38/01 e reforça o incentivo à renovação da frota com veículos mais modernos, econômicos e sustentáveis.
Entenda as condições dos benefícios
Para motoristas de app e taxistas:
Limite de um veículo por beneficiário. O veículo deve ser zero km
Não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do imposto.
Apenas para motoristas de aplicativo:
O condutor precisa comprovar a realização de média mensal mínima de 250 viagens nos quatro meses anteriores ao pedido do benefício. As informações devem ser comprovadas por declaração fornecida pela empresa de transporte por aplicativo ou por entidade representativa da categoria.
Vincular o veículo adquirido com a isenção à atividade de transporte privado remunerado individual de passageiros por meio de aplicativo, mantendo, após a aquisição, a média mínima de 250 viagens por mês.
Apenas para taxistas:
Exercer há pelo menos um ano a atividade de condutor autônomo de passageiros
Declaração, expedida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce, há pelo menos um ano, atividade de condutor autônomo de passageiro tipo táxi.
Como fazer o requerimento:
Todo o processo é feito pela internet, por meio de preenchimento de formulário eletrônico específico para esse fim no Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos do Governo do Estado (E-Docs), no endereço https://e-docs.es.gov.br/ . O formulário para taxistas já está disponível na área “Formulário do E-Flow”, e o documento para os motoristas de aplicativo será disponibilizado a partir do dia 1º de julho.
Devem ser anexadas cópias dos documentos pessoais solicitados (como CNH e comprovante de residência) e comprovante da atividade exercida. Após o preenchimento, o sistema encaminha de forma automática a solicitação para avaliação pela Agência da Receita Estadual mais próxima da residência do contribuinte.
Após análise da documentação, a Receita Estadual emitirá uma declaração para isenção do imposto, que deverá ser entregue pelo contribuinte à concessionária na qual fará a aquisição do veículo.