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Entenda quem tem direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc

Entenda quem tem direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc

Sancionado na segunda-feira (29) pelo presidente, o texto garantirá até três parcelas de R$ 600 aos profissionais da área cultural

Publicado em 30 de junho de 2020 às 15:55

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O cantor Aldir Blanc posa para foto em seu escritório, no Rio de Janeiro, em 2005
O compositor Aldir Blanc deu nome à lei que irá auxiliar os profissionais da área cultural. (Alexandre Campbell/Folhapress)

Na segunda-feira (29), o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 1.075/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc - homenagem ao músico que morreu no início de maio em decorrência do novo coronavírus. Ela será responsável por destinar R$3 bilhões ao setor cultural brasileiro, visando atenuar dificuldades econômicas impostas pela pandemia do novo coronavírus. Fique por dentro dos detalhes de quem irá ter direito ao auxílio emergencial assegurado pelo texto:

Quem poderá receber o auxílio emergencial da cultura?

Pessoas físicas atuantes no mercado cultural nos últimos dois anos terão direito a até três parcelas de R$ 600. Em uma mesma família, até duas pessoas poderão receber o auxílio. Já mães que criam seus filhos sozinhas recebem o dobro, R$ 1.200 por parcela.

Quais são as exigências para as pessoas físicas?

Para receber o auxílio é exigido que a pessoa não tenha emprego formal ativo. Além disso, quem está recebendo valores da previdência, seguro-desemprego ou benefício assistencial (com exceção do Bolsa Família) também não terá direito às parcelas.

Outra ressalva ocorre no caso dos que já receberam valor do auxílio fixado pela Lei nº 13.982, que tem repassado valores para profissionais informais. Essas pessoas não poderão receber o auxílio da cultura.

Por fim, para ter direito ao dinheiro, é necessário que a renda familiar mensal per capita do beneficiário seja de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou que a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos (R$ 3.135). Valerá como referência o valor que for maior. Os rendimentos do interessado no auxílio no ano de 2018 deverão ainda ter sido de até R$ 28.559,70.

Que empresas poderão receber?

Espaços cultuais e artísticos; microempresas e pequenas empresas culturais; organizações culturais comunitárias; e cooperativas poderão solicitar os valores.

Quais as exigências para as pessoas jurídicas?

Será exigido das empresas comprovante de cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura. As pessoas jurídicas terão também que retribuir a ajuda financeira governamental em sua reabertura, após a pandemia. Elas deverão realizar atividades gratuitas em seus espaços para alunos da rede pública ou livres em espaços públicos.

Até 120 dias após a última parcela recebida, as empresas deverão prestar contas de como foi utilizada a quantia recebida.

Para onde a verba da lei também irá?

A Lei Aldir Blanc exige que 20% dos recursos sejam usados para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços do setor cultural, entre outras.

Também são criadas linhas de créditos para o fomento cultural, renegociação de dívidas e compra de equipamentos. Esses empréstimos terão prazo de 36 meses para serem quitados. A exigência para as empresas terem acesso às linhas de crédito é que mantenham os empregados que tinha no dia em que foi declarado estado de calamidade pública, 18 de março.

De onde vem a verba federal e como ela será administrada?

Os R$ 3 bilhões vêm do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados para incentivo de atividades culturais. A verba será dividida em R$ 1,5 bilhão para os estados e R$ 1,5 bilhão para os municípios. 

O Jornal O Globo mostrou em matéria que o cálculo que definirá quanto cada estado irá receber funciona da seguinte forma: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Já os municípios terão verba distribuída de forma semelhante: 20% seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em proporção à população da cidade.

Sendo assim, são os estados e municípios que irão definir como utilizarão os recursos em cada lugar e também serão responsáveis por cadastrar e avaliar quem quer receber o auxílio.

Como anda a organização do Espírito Santo em relação à nova lei?

O Estado deve receber em torno de R$ 60 milhões do governo federal, sendo metade desta verba destinada aos 78 municípios capixabas. A outra parte do dinheiro ficará sob a custódia da Secult, que deverá investir em políticas públicas de auxílio a artistas e agitadores culturais.

As prefeituras da Grande Vitória já estão correndo para adaptar ou formar fundos culturais e criar editais, chamamentos públicos e outras formas de distribuir o dinheiro que irão receber. Elas estimam que Vitória ficará com R$ 2,6 milhões; Vila Velha, R$ 3 milhões; Serra, R$ 3,1 milhões; e Cariacica, R$ 2,4 milhões.

Quanto ao cadastro de artistas, o Divirta-se apurou que as cidades mais avançadas nesse quesito são Cariacica e Vila Velha.

Para mais detalhes sobre como as prefeituras capixabas estão se organizando quanto à distribuição da verba da Lei Aldir Blanc, confira a reportagem completa clicando aqui.

Quando irão sair os recursos?

O presidente Jair Bolsonaro vetou o trecho do projeto de lei que determinava que o governo federal teria até 15 dias para enviar a verba para estados e municípios após sua sanção, alegando que o prazo seria inviável. 

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Sem saber em quanto tempo o dinheiro chagará às prefeituras, o que se tem ciência é de que as mesmas terão 60 dias para destinar o dinheiro, tendo que devolver a verba não utilizada ao final do prazo.

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