> >
Perdi o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor. E agora?

Perdi o prazo para tirar ou regularizar o título de eleitor. E agora?

Não regularização do documento causa várias consequências para eleitor, mas certidão emitida pela Justiça mantém direitos;  confira

Publicado em 10 de maio de 2024 às 17:47

Ícone - Tempo de Leitura 3min de leitura
Eleição
Uma grande fila se formou no ultimo dia para regularizar ou tirar o título de eleitor na Justiça Eleitoral da Enseada do Suá, Vitória . (Carlos Alberto Silva)
Caio Vasconcelos
[email protected]

O prazo para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, solicitar o primeiro título de eleitor, atualizar os dados cadastrais e pedir a transferência de domicílio eleitoral terminou na quarta-feira (8). Também foi encerrado o período para cadastrar a biometria no cartório eleitoral mais próximo. 

Quem perdeu o prazo não poderá ir às urnas nas eleições 2024, em outubro, e só poderá normalizar sua situação após o pleito, a partir de novembro. Até quarta-feira, seria possível, também, quitar multas decorrentes de ausências nas eleições anteriores (consulte sua situação eleitoral aqui).

A não regularização do título provoca algumas consequências na vida do eleitor. A primeira delas é a impossibilidade de votar nas eleições municipais deste ano, que tem primeiro turno previsto para o dia 6 de outubro. Além de não poder votar, o eleitor também terá dificuldades para:

  • Emitir documentos (como passaporte e carteira de identidade);
  • Realizar matrícula em universidades;
  • Receber benefícios sociais;
  • Pedir empréstimo em bancos públicos;
  • Assumir cargos públicos.

O que fazer?

Para evitar a perda desses direitos, o eleitor deve pedir à Justiça Eleitoral uma certidão circunstanciada. O documento atesta a impossibilidade do interessado regularizar sua situação devido ao fechamento obrigatório do cadastro a 150 dias da eleição.

ELEITOR QUE NÃO TIROU TÍTULO, MAS DEVERIA 

  • O eleitor que tem 18 anos ou mais e precisava obrigatoriamente emitir seu título de eleitor também pode ter dificuldades para exercer direitos como o ingresso em vagas de emprego ou de universidades, por exemplo. 
  • A certidão circunstanciada pode ser solicitada presencialmente, em um cartório eleitoral de sua região, ou pela internet, via email ou WhatsApp do cartório eleitoral. A solicitação é gratuita. 
  • Essa certidão, no entanto, não significa a regularização da situação eleitoral nem permite o voto, ou seja, as pendências ainda precisam ser resolvidas após o pleito.

ELEITOR QUE NÃO VOTOU E NEM JUSTIFICOU APENAS EM 2022 

  • O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano. 
  • Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022. 
  • Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.

ELEITOR IRREGULAR 

  • Para o eleitor irregular, ou seja, que está com o título cancelado por não votar em três turnos seguidos, será necessário requerer a certidão circunstanciada, presencialmente ou pela internet.

NÃO VOTOU NEM JUSTIFICOU APENAS EM 2022

O eleitor que não votou nem justificou apenas em 2022, ou seja, estava regular até o pleito passado, não está com o título cancelado e pode votar nas eleições deste ano.

Segundo a Justiça Eleitoral, só tem o título cancelado quem deixou de votar, justificar e pagar multa por três turnos consecutivos de eleição. Isso significa que um documento só seria cancelado se uma determinada pessoa deixasse de votar, por exemplo, no segundo turno de 2020, e nos dois turnos de 2022.

Quem não votou apenas em 2022 pode, inclusive, pagar a multa mesmo com o cadastro eleitoral fechado e quitar as pendências.

APÓS AS ELEIÇÕES

Em ano eleitoral, o cadastro fica fechado nos 150 dias anteriores à data do pleito, segundo o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), por isso o prazo para regularização se encerrou quarta-feira (8).

A legislação prevê o fechamento do cadastro para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base em um número determinado de eleitores e eleitoras aptos a votar.

Com informações da Agência Folhapress

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais