A coluna de Leonel Ximenes publicada na terça-feira (5) deu a dimensão da crise carcerária no Espírito Santo em números. E o leitor se deparou com uma equação insolúvel: se o sistema prisional capixaba tem capacidade para 13.829 internos e já enfrenta uma superlotação, com 24.173 pessoas privadas de liberdade, chega a parecer conveniente que os 11.714 mandados de prisão em aberto não sejam mesmo cumpridos. Afinal, se cada uma dessas pessoas for presa, simplesmente não haverá espaço para elas nas cadeias.
A conveniência citada é apenas matemática, claro. Criminosos devem ser punidos, de acordo com a lei, e é inaceitável que ainda estejam nas ruas mais de 10 mil pessoas que já tiveram suas prisões decretadas ou outras mil que conseguiram escapar das grades. A demonstração de que está tudo errado, um culto à impunidade que alimenta um revanchismo perigoso na sociedade. É o caos penal de um único Estado, mas o bastante para mostrar o desafio que se apresenta no sistema carcerário nacional para Sérgio Moro.
O pacote apresentado pelo ministro da Justiça é um empenho há muito aguardado de reformulação do Código Penal e de outras legislações penais para fechar algumas portas abertas para a impunidade. Endossa, por exemplo, que a execução da pena tenha início após condenação em segunda instância. Também foca o aumento da efetividade de tribunais do júri, permitindo execução penal imediata em casos de homicídios. Aumenta o tempo para a progressão em casos de crimes hediondos e impõe início de cumprimento de pena em regime fechado para todos os condenados por crimes com uso de arma de fogo.
É um endurecimento que consequentemente (e como se espera) tirará mais gente do convívio social. Só que exige, na outra ponta, uma preocupação ainda maior com a gestão dos presídios. O presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima, fez questão de frisar, em entrevista a este jornal no domingo, que cadeias superlotadas são as oficinas das facções criminosas. “Quando há situações de superlotação, os próprios presos têm que administrar suas vidas e, nesses casos, vale a lei do mais forte”. Criminosos devem ser punidos com o rigor da lei, mas não podem simplesmente ser encarcerados e esquecidos. Mais cedo ou mais tarde, eles farão questão de se fazer lembrados.