Com a notícia de que a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) estuda alterar o valor da tarifa de disponibilidade que é cobrada de imóveis que não estão conectados à rede de esgoto em locais onde ela já está instalada, volta ao debate público essa obrigatoriedade que ainda é descumprida, com implicações diretas na qualidade das águas e na balneabilidade.
A proposta, que esteve em consulta pública, prevê aproximar o valor da cobrança ao valor da taxa regular de esgotamento sanitário. Com o impacto financeiro, a agência quer estimular a regularização dos imóveis que ainda despejam esgoto irregular.
Seria mais um mecanismo de cobrança sobre os proprietários que descumprem a Lei Estadual 9.096/2008, que obriga a conexão à rede de esgoto em locais em que ela já está disponível.
No ano passado, a Cesan já havia dado início às notificações dos proprietários de imóveis não ligados à rede na Grande Vitória, com o descumprimento podendo ser enquadrado como crime ambiental.
Em abril deste ano, após o relatório do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) reconhecer o lançamento irregular de poluentes nas praias de Vitória, sobretudo na região da Guarderia, e a divulgação da nota técnica com os fatores que causaram a mancha na região no início do ano, a prefeitura informou que multaria oito imóveis na região da Praia do Canto por não estarem ligados à rede de esgoto.
No que diz respeito ao cumprimento da regra, fica a sensação de que o poder público está mais reagindo do que impondo a lei. Fiscalização e punição precisam ser sistematizadas, com prefeituras e concessionárias cumprindo o papel de notificar.
Sim, é preciso mais cobrança. Não só de quem ainda insiste em poluir quando há rede disponível, mas também de quem precisa garantir a infraestrutura para aqueles que ainda não têm acesso a ela. A responsabilidade ambiental é de todos.
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