Publicado em 4 de junho de 2020 às 08:22
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou na noite desta quarta-feira (3) acórdão com mapeamento de riscos e recomendações para a execução do auxílio emergencial, a fim de evitar pagamentos indevidos e exclusão do programa de pessoas que teriam direito ao benefício. >
No entanto, o documento não contém informação presente no voto do relator, ministro Bruno Dantas, de que 6 milhões de pessoas podem estar recebendo indevidamente o auxílio emergencial de R$ 600. O benefício é pago pelo governo federal para minimizar os efeitos econômicos e sociais da pandemia do novo coronavírus.>
De acordo com voto do ministro, elaborado com base em relatório de técnicos do órgão, há indícios de que 10% dos pagamentos do auxílio emergencial sejam indevidos. O documento apresenta dados referentes a abril.>
Os técnicos chegaram ao número cruzando os cadastros efetivados para o pagamento com uma estimativa do público que teria direito ao benefício.>
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A estimativa de possíveis beneficiários foi elaborada com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, de 2019, e na legislação que instituiu o auxílio emergencial. Então confrontou-se esse dado com o número de cadastros efetivados para receberem o benefício, dessa forma, chegando aos indícios de pagamentos indevidos.>
O relatório da equipe técnica estimou que o público-alvo do auxílio emergencial seria de 53,2 milhões de pessoas. No entanto, um total de 59,3 milhões de pessoas estavam previstas para receber cada parcela do benefício.>
"Há indícios de que cerca de 6 milhões de pessoas podem estar recebendo indevidamente o auxílio emergencial, por erro de inclusão, o que representaria cerca de 10% do total", afirma o voto do ministro.>
Considerando o valor do auxílio emergencial de R$ 600, isso significa que R$ 3,6 bilhões podem ter sido pagos de maneira indevida.>
O próprio ministro relator, no entanto, decidiu não incluir os indícios de fraude no acórdão que foi discutido no plenário do TCU. O ministro Bruno Dantas argumentou que essa informação ainda será "objetivo de averiguações nas próximas etapas deste acompanhamento, quando a equipe terrá acesso a novas bases de informação e utilizará da ferramenta de tratamento de dados", informou em seu voto.>
O relator afirmou, porém, que o relatório que levantou os indícios pode ser encaminhado aos responsáveis pelo programa.>
O ministro Bruno Dantas, ao apresentar seu voto, mencionou que solicitou aos órgãos do governo federal o cruzamento de informações entre os declarantes de imposto de renda, seus dependentes e os beneficiários do auxílio emergencial. Segundo o relator, há denúncias de que os dependentes de classe média e alta podem estar entre as pessoas que recebem o benefício.>
Por outro lado, o relatório dos técnicos do TCU também aponta para a não inclusão no programa de auxílio de pessoas que preencheriam os pré-requisitos para obter o direito.>
Os técnicos do TCU apontaram que o número de pessoas consideradas elegíveis pela Empresa Brasileira de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev) para o pagamento foi de 2,3 milhões inferior ao estimado pelo TCU.>
Essa discrepância pode ter se dado por falhas nos bancos de dados, que podem estar desatualizados.>
O número pode variar, pois outro fatores podem influenciar, como a falta de atualização no Cadastro Único para benefícios sociais ou mesmo dificuldades inerentes às condições das pessoas.>
Dos 21,2 milhões de beneficiários estimados pelo órgão para o grupo fora do Cadastro Único, por exemplo, quase 735 mil pessoas não sabiam, ao fim de 2019, ler ou escrever e cerca de 2,7 milhões moravam em domicílio sem acesso à internet.>
De acordo com o relatório, existiu uma imprevisibilidade do público-alvo, que foi prejudicial ao programa. Havia uma previsão inicial de 54,5 milhões de cotas de pagamento - que representaria 45,5 milhões de pessoas elegíveis. Para atender esse público, houve a abertura de R$ 98,2 bilhões em créditos extraordinários.>
No entanto, durante o pagamento da primeira parcela, verificou-se que o valor seria insuficiente para atender o público total. Portanto houve o acréscimo de 14,3 milhões de cotas e uma nova abertura de créditos extraordinários, de R$ 25,7 bilhões.>
"Então o primeiro grande desafio do programa é definir de forma mais 'segura' o seu público-alvo, com vistas a evitar pagamentos indevidos e, ainda tão grave, a exclusão de parte de cidadãos, que continuarão 'invisíveis' para o poder público", afirma o voto do ministro.>
O voto do ministro Bruno Dantas também alerta para a necessidade de análise e planejamento, em relação a uma possível prorrogação do auxílio emergencial. O texto afirma que essa medida, caso fossem mantidos os parâmetros atuais, representaria uma despesa adicional de R$ 41 bilhões por mês.>
Caso o governo decida não prorrogar e as famílias beneficiárias migrassem para o Programa Bolsa Família, a despesa mensal deria de R$ 9 bilhões mensais.>
O acórdão apresentado pelo ministro Bruno Dantas, com as conclusões, será agora encaminhado para a Comissão Mista do Congresso Nacional, criada para monitorar as ações referentes ao combate ao coronavírus, e para os gabinetes de crise sob comando da Casa Civil da Presidência e também da Procuradoria-geral da República.>
O auxílio emergencial começou a ser pago em maio para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados, com o intuito de oferecer proteção durante a pandemia da Covid 19. Serão três parcelas de R$ 600.>
Na semana passada, a Controladoria-Geral da União informou que divulgaria uma lista com todos os cadastrados para receber o auxílio emergencial. O ministro da CGU, Wagner Rosário, também disse que o órgão já havia identificado mais de 160 mil casos de fraudes. >
Embora afirmasse que os números ainda estavam sendo consolidados, Rosário afirmou que havia, entre os solicitantes do auxílio, 74 mil sócios de empresas com empregados cadastrados e que recebem ajuda do governo.>
Havia também cadastrados que doaram, como pessoa física, mais de R$ 10 mil para campanhas eleitorais, presidiários, proprietários de veículos cujo valor ultrapassa R$ 60 mil, donos de embarcações e pessoas com domicílio fiscal no exterior.>
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