Sair
Assine
Entrar

Recuperar senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

Cadastrar nova senha

Já tem uma conta?

Acesse aqui

  • Início
  • Economia
  • Tarifa social de energia começa neste sábado (5); veja como funciona
Benefício

Tarifa social de energia começa neste sábado (5); veja como funciona

A medida prevê isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada

Publicado em 05 de Julho de 2025 às 08:42

Agência FolhaPress

Publicado em 

05 jul 2025 às 08:42
A nova tarifa social de energia elétrica começa a valer neste sábado (5) em todo o país. A medida prevê isenção nos primeiros 80 kWh consumidos por famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (cadastro do governo para programas sociais), além de idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Hábitos conscientes do dia a dia evitam o desperdício de energia elétrica (Imagem: TanitJuno | Shutterstock)
[Edicase]Hábitos conscientes do dia a dia evitam o desperdício de energia elétrica (Imagem: TanitJuno | Shutterstock) Crédito: Imagem: TanitJuno | Shutterstock
O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, destacou, em evento nesta sexta-feira (4), o programa Luz do Povo, que, segundo ele, vai beneficiar mais de 60 milhões de pessoas. "A tarifa de milhões de brasileiros estará zerada a partir de amanhã. Outras 50 milhões terão desconto na conta de energia", disse. "Logo vem aí o Gás para Todos. Ninguém vai nos parar."
A tarifa social é concedida automaticamente para quem se enquadra nos critérios, sem necessidade de novo cadastro.

Quem terá direito?

Terão direito ao benefício de não pagar pelos primeiros 80 kWh consumidos:
Famílias com renda per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional, desde que inscritas no CadÚnico; famílias com renda de até três salários mínimos com membro que tenha deficiência física, desde que inscritas no CadÚnico; idosos com 65 anos ou mais que recebam o BPC; pessoas com deficiência que recebam o BPC. Famílias que consomem menos do que esse valor terão de pagar apenas custos não associados à energia consumida, como ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) ou contribuição de iluminação pública.

Como se cadastrar

Não é necessário fazer um novo cadastro nem solicitar à distribuidora. A tarifa social é concedida automaticamente para as famílias com esses perfis, desde que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia (o titular da conta de luz) esteja registrada no CadÚnico ou nos programas de governo que garantem o benefício.

O benefício já está garantido?

A permanência da tarifa social ainda depende de aprovação pelo Congresso, seja na medida provisória proposta pelo governo ou em outra MP, como negociam os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).

Como o governo vai pagar por isso?

Os custos pela inclusão do número de famílias atendidas pela tarifa social serão transferidos para os demais consumidores, mas o ministério argumenta que serão compensados no longo prazo pela redução dos encargos com as demais alterações propostas pelo governo.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Brasil e Marrocos ficaram no empate na estreia das equipes na Copa
Brasil empata com Marrocos em sua estreia na Copa do Mundo
Homem de 32 anos foi salvo pelos guarda-vidas de Vila Velha
Banhista é resgatado após se afastar 1 km da areia na Praia da Costa
Região do Triângulo, na Praia do Canto, lotada durante jogo do Brasil na Copa
Estreia do Brasil na Copa do Mundo lota bares em Vitória

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados