Publicado em 29 de abril de 2020 às 18:55
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (29), manter válida grande parte da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro que altera normas trabalhistas no período de calamidade decretado em razão da pandemia do novo coronavírus. >
Entre outras regras, a corte manteve a regulamentação do teletrabalho, o adiamento do recolhimento do FGTS por três meses, a suspensão de férias para a área da saúde e a autorização da antecipação de feriados.>
Foram sete votos para manter em vigência a maior parte da MP. Desses, três votaram pelo indeferimento total das ações que contestavam a medida e outros quatro defenderam a derrubada de dois artigos. Os outros três ministros da corte também votaram para derrubar ambos os dispositivos, mas ficaram vencidos para uma invalidação mais extensa da MP.>
Os ministros Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli se opuseram à íntegra das ações que contestavam as ações. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, por sua vez, defenderam a manutenção de maior parte da MP, mas foram contra dois artigos.>
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Os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski se uniram aos colegas para invalidar ambos os dispositivos, mas foram além ficaram vencidos no sentido de invalidar outros artigos.>
Um dos artigos derrubados previa que "os casos de contaminação pelo Covid-19 não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal".>
Ou seja, o Supremo suspendeu eficácia da norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia.>
O outro dispositivo derrubado limitava a atuação de auditores fiscais do Trabalho e do Ministério da Economia durante a pandemia.>
Segue válida ainda, pela decisão do STF, a previsão de que os acordos individuais entre patrão e empregado estarão acima das leis, desde que respeitem a Constituição, no período de calamidade.>
Além disso, a maioria julgou legal a autorização para as empresas darem férias coletivas e criarem um regime especial de compensação futura de horas trabalhadas em caso de interrupção da jornada de trabalho durante a crise.>
No entendimento da maioria dos integrantes do Supremo, as normas editadas pelo governo são necessárias para impedir que as consequências econômicas da crise leve a um movimento de demissão em massa por parte das empresas.>
O ministro Luís Roberto Barroso argumentou que as mudanças não desrespeitam princípios e valores contidos na Constituição.>
O primeiro voto sobre o caso havia sido dado na última quinta-feira (23), quando apenas o relator, ministro Marco Aurélio, se pronunciou. O magistrado afirmou que as normas têm como objetivo impedir o aumento do desemprego.>
"Visou atender uma situação emergencial, preservar empregos, a fonte do sustento dos trabalhadores, que não estavam na economia informal", disse.>
Ele argumentou, também, que a MP "não afastou o direito a férias tampouco o gozo dessa de forma remunerada e com adicional de um terço".>
"Apenas houve intuito de equilibrar no setor econômico financeiro a projeção do pagamento do adicional, mesmo assim impondo-se limite à data da gratificação", afirmou.>
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