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STF autoriza bancos a tomar imóveis de devedores sem decisão judicial

STF autoriza bancos a tomar imóveis de devedores sem decisão judicial

Corte concluiu que é possível fazer arresto da propriedade em caso de atraso em pagamento de financiamentos nos quais imóvel foi dado como garantia

Publicado em 26 de outubro de 2023 às 16:52

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O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados.

Sessão do STF presidida por Luís Roberto Barroso
Sessão do STF presidida por Luís Roberto Barroso. (Rosinei Coutinho/STF)

A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse em sessão desta quarta (25) que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos.

Fux afirmou que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência das partes.

Em seu voto, Fux disse que o instrumento reduziu "o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias" e "permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro".

Ele foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso.

Edson Fachin e Cármen Lúcia discordaram. Segundo Fachin, a medida "confere poderes excepcionais a uma das partes do negócio jurídico, restringe de forma desproporcional o âmbito de proteção do direito fundamental à moradia".

Nesta ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento. O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.

O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes.

O julgamento tem como processo de referência o recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal.

O devedor afirma, no recurso, que a permissão para que o credor retome o patrimônio sem a participação do Judiciário viola processo legal e que essa possibilidade deve ser "repudiada pelo Estado democrático de Direito".

"[É] uma forma violenta de cobrança extrajudicial, incompatível com os princípios do juiz natural, do contraditório e do devido processo legal, que permite seja o devedor desapossado do imóvel financiado, antes que possa exercitar qualquer defesa eficaz", afirmou a sua defesa nos autos.

No processo em questão, o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) havia decidido que a possibilidade não viola normas constitucionais.

No Supremo, tanto a Caixa como o Banco Central fizeram a defesa do instrumento.

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