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Sindicatos vão à Justiça contra empresas para receber imposto

Entidades querem garantir cobrança no salário do trabalhador

Publicado em 09 de Abril de 2018 às 00:30

Redação de A Gazeta

Publicado em 

09 abr 2018 às 00:30
Carteira de trabalho Crédito: Fernando Madeira
Sem aceitar o fim da contribuição sindical obrigatória, representantes dos trabalhadores declararam guerra contra as empresas. Vários sindicatos do Estado têm exigido das corporações o recolhimento do antigo imposto de todos os empregados, inclusive daqueles que não autorizaram os patrões a descontarem um dia de salário no contracheque.
Para garantir os recursos, algumas entidades começam a entrar na Justiça contra os empregadores que se recusam a taxar os funcionários. Os sindicatos dos Comerciários e dos Trabalhadores da Construção Civil estão entre os grupos que decidiram impor às companhias a retenção.
O impasse sobre o assunto tem relação com a reforma trabalhista, que tornou o imposto sindical facultativo. As empresas só podem descontar 3,3% do salário de março com prévia autorização do empregado, conforme a nova lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado.
As organizações, no entanto, alegam que não é bem assim. Elas consideram a mudança no modelo de cobrança ilegal, pois, por ter natureza tributária, a contribuição não poderia ser modificada por lei ordinária, mas sim por projeto de emenda complementar à Constituição. O tema, aliás, é pauta de tribunais pelo país e também está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Até uma decisão definitiva sobre o tema, os sindicatos lutam pela continuidade da taxação assim como ocorria no passado, de forma compulsória.
Segundo o ex-presidente e atual diretor administrativo do Sindicomerciários, Jakson Andrade, duas ações já foram ajuizadas em São Mateus.
“Já temos liminar contra uma loja de autopeças. E aguardamos uma definição do processo contra uma loja de vestuário. Essas empresas se anteciparam e disseram que não vão fazer o recolhimento. Então, entramos na Justiça”, explica Andrade ao acrescentar que o sindicato espera que o restante dos comerciantes acatem o pedido. “Eles têm até o dia 30 de abril para pagar à Caixa. O repasse do banco para o sindicato deve ocorrer até o dia 10 de maio. Somente depois desse prazo vamos ingressar com outros processos”, explica.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Construção Civil (Sintraconst), Paulo César Borba Peres, revela que a entidade agiu para sindicalizar a maior parte da categoria. “Também pegamos as autorizações para realizar o desconto da contribuição sindical”, diz. Apesar disso, o Sintraconst também tem exigido o recolhimento da contribuição de todos os trabalhadores. “Os patrões não querem o pagamento da contribuição sindical com a intenção de enfraquecer a categoria e impedir a luta por melhores salários”, afirma.
De acordo com o advogado trabalhista José Erciso Fiorot Júnior, não há consenso sobre o assunto no Judiciário. “Existem ações pelo país. Algumas liminares foram derrubadas no Tribunal Superior do Trabalho. Para mim, o que está valendo enquanto não há uma definição é a reforma trabalhista”. Ele critica a maneira de atuação dos sindicatos: “Deveriam pegar as autorizações e convencer a categoria sobre a importância sindical. Mas não conseguem mais representatividade entre os trabalhadores”.
O advogado especializado em Direito do Trabalho Felipe Loureiro diz que tem orientado as empresas a cumprirem a reforma trabalhista: “Enquanto não houver mudança no quadro só podem descontar de quem autorizar”.
Esse entendimento é também da Federação do Comércio. “A lei aprovada é que deve prevalecer. Não faremos nada sem que o empregado autorize”, afirma o presidente da organização, José Lino Sepulcri.
“Reforma sindical deveria vir antes de nova lei”
A cobrança facultativa da contribuição sindical era uma exigência antiga de muitos trabalhadores. No entanto, ao ser incluída na reforma trabalhista, o tema virou polêmica por conta das funções que esses recursos desempenhavam. Além de financiar os sindicatos, parte desse dinheiro, 10%, era direcionada ao Ministério do Trabalho para compor o Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O juiz, Luis Eduardo Soares Fontenelle, vice-presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho, explica que muitos entendem que o imposto sindical tinha uma natureza parafiscal e que, devido a essa característica, não poderia ser mudado por lei ordinária. “Qualquer mudança no Código Tributário Nacional exigiria uma lei complementar. Já existem cinco ações de inconstitucionalidade. Não sabemos quando o Supremo Tribunal Federal vai julgar a situação. Vamos viver uma fase de transição de muita insegurança jurídica”, explica.
Para o magistrado, a contribuição sindical foi tratada de maneira atropelada pela reforma. “Antes de qualquer mudança na lei trabalhista seria importante ocorrer uma reforma sindical para estabelecer uma nova forma de representação. A construção da casa começa pela fundação, não pelo telhado. A questão sindical foi ignorada pelo governo”, opina ao acrescentar que esse impasse não existiria se houvesse uma regra de transição para que as entidades pudessem se adequar à nova realidade. “Os sindicatos têm o compromisso de representar todos os trabalhadores. Eles ficaram numa situação complicada. Mesmo que a contribuição sindical seja algo antipático, era importante para cobrir os custos do trabalho sindical.”
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