> >
Saiba seus direitos sobre troca antes de comprar presentes de Natal

Saiba seus direitos sobre troca antes de comprar presentes de Natal

Apesar de parecer uma obrigação loja, substituir produtos por outros tem regras especiais e dependem de cada estabelecimento. Entenda

Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 14:09

Ícone - Tempo de Leitura 0min de leitura
Natal: 5 dicas para não gastar muito com presentes
Atenção às regras de troca de presentes comprados para o Natal. (Unsplash)

Natal é uma época de tradições, celebrações e muita união. Um dos ritos mais marcantes desse tempo é dar presentes para a família e amigos. Por isso, as compras no período natalino representam aumento de consumo por parte da população e grande faturamento das lojas.

Mas comprar presentes nem sempre é uma tarefa fácil. Mais complicado ainda é saber se o presente vai servir para quem é agraciado com a surpresa. Roupas, sapatos e acessórios têm tamanhos específicos e, muitas vezes, não servem para quem ganha o presente.

Para isso, é importante se manter atento às regras da troca de presentes. É uma prática comum no comércio a troca das compras feitas para o Natal. Porém, não é algo que acontece em todas as lojas e as condições dependem de cada caso e, principalmente, se o consumidor teve atenção na hora da compra.

1 - Teste
É importante conferir se o produto funciona

Não são apenas as roupas, sapatos e acessórios que podem gerar dor de cabeça na hora da troca. Outros itens, como brinquedos e eletrônicos, podem apresentar defeitos.

Para evitar a compra de algo que não funciona corretamente, é importante que o consumidor teste os produtos, quando possível, ainda na loja, para identificar eventuais falhas e solicitar outra unidade do produto ao lojista.

Fazendo isso, o comprador evita a situação de dar a alguém um presente que não funcione da maneira adequada.

Quanto aos brinquedos, é recomendado que o consumidor avalie a faixa etária indicada para o produto e observe as questões relacionadas à saúde e segurança das crianças, evitando, por exemplo, um brinquedo com peças pequenas para os menores de três anos.

2 - Política de troca
Busque saber as regras das empresas

Apesar de parecer comum, nem todos os comerciantes têm a política de troca de presentes estabelecida em seus comércios. Para isso, é importante que o consumidor fique atento às placas indicando a possibilidade de troca. Se não avistá-las, pergunte ao funcionário se será possível trocar o produto.

Fique atento às condições de troca: pode ser que a loja só troque em caso de defeito, o que pode ser um complicador em casos de roupas, sapatos e acessórios, que têm tamanhos específicos e podem simplesmente não servir.

Diretor de relações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, ressalta que se o produto adquirido por uma pessoa numa loja física está funcionando corretamente, não apresenta nenhuma falha, e está em conformidade com o que foi anunciado, não há direito de reclamação por uma troca ou devolução.

No Espírito Santo, uma lei sancionada em 2017 proíbe que os estabelecimentos imponham limitações de dias e horários para a troca de produtos. O consumidor, portanto, tem o direito de trocar o que foi comprado sempre quando o estabelecimento estiver funcionando.

Apesar disso, o Idec afirma que a loja pode definir regras próprias para consumar a troca do produto. O estabelecimento pode decidir qual o prazo de troca, se o produto precisa estar com etiqueta e na embalagem, se o consumidor precisa apresentar nota fiscal, se o produto deve ser devolvido sem sinais de uso ou outras regras.

É importante ressaltar: a troca por defeito no produto é obrigação do lojista e do fabricante. Se algum produto apresentar falhas, leve o exemplar até a loja e peça a troca ou reparo. Este é um direito do consumidor.

3 - Nota fiscal
Exija o cupom para ter mais garantias

Após se certificar de que a loja onde você está comprando tem previsão de troca para o caso de uma roupa que não serviu, por exemplo, há um passo a ser tomado na hora da compra.

Exija o cupom ou nota fiscal com a informação de que terá direito de trocar. Somente com eles será possível fazer valer a garantia do produto ou fazer reclamações sobre a compra.

O diretor de relações do Idec ainda dá dicas para o consumidor se precaver e fazer valer o direito à troca. “Se o consumidor desconfiar de que a oferta de troca não será cumprida depois, pode tomar a precaução de tirar uma foto do cartaz ou anúncio que indica isso, ou então pedir que o gerente ou funcionário anote a promessa de troca em algum documento, como a nota fiscal, orçamento ou recibo de compra”.

A nota fiscal também é importante para assegurar que o consumidor não pague a mais na troca. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no ato da troca, o valor será considerado o mesmo pago pelo consumidor no ato da compra, mesmo que o produto sofra alterações de preço, como promoções ou similares.

4 - Compras on-line
Regras para troca são diferentes. Entenda

As trocas de produtos comprados nas lojas físicas não são uma obrigação do lojista ou fabricante, cabendo a cada comércio decidir se aplica ou não as políticas de troca de itens comprados.

As compras fora das lojas físicas (internet, telefone e outros meios), no entanto, têm regras específicas estabelecidas e podem gerar confusão ao consumidor. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que nesses casos o consumidor tem o “direito ao arrependimento”.

teclado de computador
Compras on-line funcionam de maneira diferente a respeito de troca de produtos. (Pintrest)

Igor Britto afirma, no entanto, que, ao contrário do que muitos pensam, este não é um direito de troca do produto. “É um direito de devolver o produto e receber de volta o valor pago por ele. Se o consumidor escolher aceitar um crédito para comprar outra coisa na loja on-line, é uma escolha pessoal. Mas não é um direito a troca”, explica.

Nas compras fora de lojas físicas, não se aplica a premissa de que o vendedor escolha regras para a devolução dos produtos. Diferente do que acontece em lojas físicas, onde o estabelecimento pode definir que não receberá produtos com sinais de uso, por exemplo, nas compras pela internet ou pelo telefone, é direito do consumidor devolver o produto dentro de um prazo de 7 dias do recebimento.

EM CASO DE DÚVIDA, ACIONE O PROCON

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) recomenda que os capixabas busquem orientações e tirem dúvidas na Central de Atendimento ao Consumidor pelo número 151. O horário de funcionamento do telefone é de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, exceto em feriados.

Este vídeo pode te interessar

O Procon-ES ressalta que não é possível formalizar reclamações por este número, e que para isso há o Atendimento Presencial (agende aqui) e o o aplicativo para registro de reclamações disponível apenas para celulares Android (baixe aqui).

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais