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Soma de ponto

Rolim: Regra de transição por soma privilegia quem começou mais cedo

Outra opção na transição será se aposentar por idade, partindo de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades subirão 6 meses a cada ano

Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 às 17:15

Publicado em 

20 fev 2019 às 17:15
Leonardo Rolim Crédito: Nicolas Gomes

O secretário de Previdência, Leonardo Rolim, afirmou nesta quarta-feira (20) que a regra de pontos para a transição vai privilegiar quem começou a trabalhar mais cedo. "Quanto mais jovem começou, mais cedo poderá se aposentar por essa regra", disse.

Outra opção na transição será se aposentar por idade, partindo de 56 anos para mulheres e 61 anos para homens. Essas idades subirão 6 meses a cada ano.

Ao todo, a transição vai durar 12 anos na regra por idade e 14 anos na regra dos pontos.

Rolim ressaltou, porém, que as idades mínimas definitivas de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens só serão exigidas de quem ingressou no mercado de trabalho após a reforma. "Todos que estão no mercado de trabalho podem usar a transição", afirmou.

Ele lembrou ainda que hoje no regime geral a maioria das pessoas já se aposenta por idade, com média de 65,5 anos para homens e 61,5 anos para mulheres. "Essa é a regra da maioria dos brasileiros", afirmou.

POLICIAIS

O secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Nogueira, afirmou que a idade mínima dos policiais civis e federais será de 55 anos para homens e mulheres. "A distinção que existirá será de tempo de contribuição e de exercício da atividade policial, que hoje é de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens e sobe para 20 anos e 25 anos, respectivamente", disse.

Os agentes penitenciários seguirão a mesma idade mínima, com o tempo de exercício no cargo subindo dos atuais 20 anos para 25 anos, sem distinção entre gêneros. Ele ressaltou que as regras valem para policiais civis e federais, sem incluir guardas municipais.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE

Nogueira afirmou que o cálculo da aposentadoria por incapacidade será pela regra que parte de 60% aos 20 anos de contribuição com 2% por ano adicional, à exceção de quando a incapacidade decorrer de acidente do trabalho, doenças profissionais ou doenças do trabalho, quando o pagamento será de 100%, independentemente do tempo. Essas regras valerão para INSS e servidores.

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