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Reforma da Previdência: 40 anos de contribuição para benefício integral

Nova regra também permite, para quem for se aposentar após o período de transição da reforma, que o trabalhador se aposente com mais de 100% da média salarial

Publicado em 20 de Fevereiro de 2019 às 17:31

Publicado em 

20 fev 2019 às 17:31
INSS: reforma da Previdência Crédito: Marcelo Prest
A proposta da reforma da Previdência apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) exclui o fator previdenciário do cálculo das aposentadorias.
Pela nova regra, o cálculo do benefício será igual a 60% da média salarial do segurado mais 2% para cada ano que ele contribuir acima dos 20 anos mínimos necessários.
Ou seja, se o trabalhador tiver 20 anos de contribuição, irá se aposentar com 60% de sua média salarial. Se tiver 25 anos de contribuição, terá direito a 70% da média.
Para ter direito a 100%, será preciso ter contribu&iacuteo por 40 anos.
A nova regra permite, para quem for se aposentar após o período de transição da reforma, que o trabalhador se aposente com mais de 100% da média salarial. Quem tiver 42 anos de contribuição, por exemplo, terá direito a 104% da média.
Os valores, porém, serão limitados ao teto da Previdência, que hoje é de R$ 5.839,45.
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