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Aviação

Nova regra da Anac limita responsabilidade de aéreas por atrasos e cancelamentos de voos

Medida atende demanda do setor e mira frear ações contra empresas por danos morais; companhias seguem obrigadas a oferecer refeição e hospedagem

Publicado em 23 de Setembro de 2026 às 12:42

Agência FolhaPress

Publicado em 

23 set 2026 às 12:42

Brasília - Uma nova regra aprovada nesta terça-feira (22) pela diretoria colegiada da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) vai dificultar a responsabilização judicial de empresas aéreas por atrasos e cancelamentos de voos.


A norma, discutida desde o início do ano, estabelece que o transportador aéreo não será responsabilizado nos casos fortuitos ou de força maior, como fechamento do aeroporto, tempestades ou determinação de autoridade.


O texto mantém a obrigação de fornecimento de assistência material, como refeição ou hospedagem, mas dita claramente que essa assistência não implica reconhecimento de culpa ou responsabilidade pelo atraso e interrupção do voo.


Como mostrou a Folha, a proposta é uma demanda das empresas de aviação e tem potencial de reduzir o alto volume de ações judiciais que pedem reparação por danos morais em virtude de atrasos e cancelamentos de voos.

Movimento de passageiros no Aeroporto Santos Dumont no primeiro dia de greve dos aeronautas.
Movimento de passageiros no Aeroporto Santos Dumont no primeiro dia de greve dos aeronautas. Fernando Frazão/Agência Brasil

Em nota, a Anac ressaltou que, antes de ser aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência, a proposta foi submetida a consulta pública, audiência presencial com a sociedade e análise técnica e jurídica.

"A atualização foi pensada para ampliar a transparência para o passageiro, facilitando a compreensão de seus direitos, do funcionamento do transporte aéreo e das obrigações das empresas em caso de imprevistos", diz a nota da agência, que cita de forma genérica o cerne da medida, ou seja, a restrição à responsabilização civil das aéreas.


Além dos trechos sobre danos morais, a regra estabelece que a empresa informará o passageiro, no ato de aquisição da passagem, que a operação aérea pode sofrer alterações em razão das condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.


Também determina que a transportadora deve avisar o passageiro assim que souber que o voo vai atrasar ou ser cancelado.

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Como mostrou a Folha, a Justiça brasileira recebeu 77% mais processos por cancelamentos de voos em 2025 do que em 2022, quando o setor aéreo começava a se recuperar dos efeitos da pandemia. Em 2025, foram 179 mil ações judiciais do tipo, contra 101 mil três anos antes.


A Anac sustenta que os passageiros ainda poderão responsabilizar as empresas aéreas na Justiça em casos de má conduta, e diz que as novas normas miram apenas combater a "indústria" de processos abusivos contra as empresas.


"Se a companhia aérea não pagou o hotel, não pagou a alimentação, se ela atrasou por culpa dela, por um problema na aeronave, na tripulação, ou se o sistema caiu, a gente está dizendo que a culpa é dela sim", disse o presidente da agência, Thiago Faierstein, em fevereiro deste ano.

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