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Privatização

Nova lei de saneamento avança no Congresso

A expectativa é que o texto seja votado no dia 7 de maio na comissão mista para então seguir ao plenário da Câmara

Publicado em 26 de Abril de 2019 às 10:35

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26 abr 2019 às 10:35
Partido de Bolsonaro e PT irão presidir maior número de comissões na Câmara Crédito: Marcos Oliveira/Agência Senado

As mudanças pretendidas pelo governo para a área de saneamento ganharam novo impulso ontem com a apresentação do relatório da Medida Provisória 868, que altera o marco legal do setor. A expectativa é que o texto seja votado no dia 7 de maio na comissão mista para então seguir ao plenário da Câmara.

O tema é acompanhado com grande expectativa tanto por governadores interessados em privatizar suas companhias de saneamento como por empresas que desejam entrar no setor. O andamento na comissão ainda nesta semana era visto como essencial, pois a medida provisória perderá a validade em 3 de junho - isso ocorreu no governo Michel Temer, que precisou reeditá-la.

As alterações nas regras do setor interessam à administração de Jair Bolsonaro, que enviou sugestões. Na avaliação da equipe econômica, a nova lei é essencial para deslanchar investimentos no setor, considerado o mais atrasado da infraestrutura. Cerca de 100 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à rede de esgoto e 35 milhões estão sem acesso à água.

Uma sugestão incorporada ao relatório é a realização das licitações por blocos de cidades, que serão definidos pelos governadores. A medida fará com que a concessionária seja obrigada a assumir o serviço de cidades menores que, em tese, não atrairiam interessados.

A decisão de trazer empresas privadas caberá aos governos locais. "A União não vai interferir. Vamos obedecer ao princípio da federação. Quem está perto do problema é que tem de decidir", diz o relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).

A MP poder dar impulso à privatização de companhias estaduais, como a Sabesp, ao permite que contratos firmados com prefeituras sejam mantidos no caso de elas serem vendidas.

Outra mudança considerada fundamental, que já constava do texto original da MP, é a que força a competição no setor ao definir que, ao fim de um contrato, os governos locais devem abrir uma concorrência para o fornecimento do serviço. A ideia é que as companhias estaduais e companhias privadas possam disputar o contrato.

O relatório prevê ainda que a Agência Nacional de Águas (ANA) ganhe competência para editar normas de referência para o setor em todo o País, definindo condições mínimas para contratos e para o fornecimento do serviço, por exemplo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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